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Supremo invalida lei de MT sobre invasões de propriedades rurais

Legislação estadual proibia a participação de invasores em licitações e o recebimento de auxílios sociais

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Redação Agro Estadão

11/03/2025 - 10:57

Foto: Bruno Moura/STF
Foto: Bruno Moura/STF

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram invalidar uma lei do estado de Mato Grosso que tratava de sanções para invasores de terras e propriedades privadas. A decisão foi unânime e a lei já estava com os efeitos suspensos desde setembro do ano passado. A votação, finalizada em 28 de fevereiro, era para tratar do mérito da ação. 

A legislação, sancionada em fevereiro de 2024 pelo governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, proibia invasores de receberem auxílio ou benefícios de programas sociais promovidos pelo estado. Além disso, também impedia o cidadão de tomar posse em cargos públicos e de firmar contratos com o poder público estadual. 

A votação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7715 foi feita no plenário virtual da corte. Todos os ministros acompanharam o voto do ministro relator, Flávio Dino. Na decisão, Dino afirma que a lei mato-grossense ultrapassa os limites da competência estadual de legislar sobre o direito penal, seguindo um entendimento apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR). 

“Entendo que, ao assim inaugurar a Lei n.º 12.430/2024 do Estado de Mato Grosso, a redação adotada deixa transparecer o objetivo do legislador estadual de ampliar o rol sancionatório contido no regramento punitivo editado pela União, o que denota indevido ingresso na seara reservada ao direito penal”, disse o ministro no voto. O relator também concluiu que as sanções como o impedimento de participar de licitações públicas “se afasta da garantia constitucional da isonomia”. 

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