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Agropolítica

STF valida decreto do IOF, mas suspende regra para risco sacado 

Ministro da Fazenda avalia impacto na arrecadação como limitado

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Redação Agro Estadão*

17/07/2025 - 09:58

STF realizou audiência de conciliação sobre IOF no último dia 15. Foto: Antonio Augusto/STF
STF realizou audiência de conciliação sobre IOF no último dia 15. Foto: Antonio Augusto/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nessa quarta-feira (16) restabelecer o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que eleva as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). 

O decreto fazia parte das medidas implementadas pelo Ministério da Fazenda para reforçar as receitas e cumprir as metas do arcabouço fiscal. No mês passado, o Congresso suspendeu o decreto, motivando ações do PSOL, PL e da Advocacia-Geral da União (AGU) no STF. 

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes disse que, na alteração das alíquotas e na incidência do IOF em entidades abertas de previdência complementar e outras entidades equiparadas a instituições financeiras, não houve desvio de finalidade. Para Moraes, a norma é parecida a decretos com aumento do imposto editados anteriormente nos governos Lula, Fernando Henrique Cardoso e Jair Bolsonaro e que também foram validados pelo Supremo.

Risco sacado e reação da Fazenda

Moraes manteve suspensa apenas a regra do decreto relativa à incidência do IOF sobre operações de risco sacado, por considerá-la além das competências presidenciais e ferir o princípio da segurança jurídica. O risco sacado se refere à operação de antecipação ou financiamento de pagamento a fornecedores, especialmente utilizada por empresas de menor porte. Originalmente, o decreto governamental pretendia tributar essas operações em 3%.

Após a decisão do ministro, o governo federal anunciou que trabalhará para compensar a perda estimada de R$ 450 milhões em 2025 e R$ 3,5 bilhões em 2026. Ao comentar o assunto, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que a deliberação “um aperfeiçoamento das relações entre poderes” e minimizou o impacto para o Orçamento.  

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“Nós estamos estudando, nós temos prazo até agosto, nós vamos verificar. É um valor que é possível encontrar a solução. Não fechamos a peça orçamentária ainda [para 2026]. Temos espaço para acomodar, inclusive porque há outros projetos de lei avançando no Congresso, inclusive muito benéficos para o contribuinte, que acabam melhorando a arrecadação para o ano que vem”, afirmou.

Histórico

Em maio, o governo editou as normativas elevando o imposto para diferentes tipos de operações, como tomada de crédito por pessoas jurídicas, seguros e câmbio. Houve forte reação contrária de diversos setores da economia, incluindo do Agro. Em 25 de junho, o Congresso Nacional sustou os efeitos do decreto presidencial. As duas normas foram então questionadas no STF. Na terça-feira (15), uma audiência de conciliação no STF reuniu representantes da União, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e dos partidos autores das ações. Não houve acordo. 

Preocupação

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (Faesp) emitiu nota por meio da qual repudia a decisão do ministro Alexandre de Moraes. Para o presidente da entidade, Tirso Meirelles, a medida representa um duro golpe ao financiamento rural, especialmente, na visão dele, em um momento de elevado custo do crédito, margens apertadas e crescente insegurança jurídica para quem produz no Brasil.

“As LCAs [Letras de Crédito do Agronegócio] são instrumentos fundamentais para a sustentação do setor agropecuário, permitindo acesso a recursos com condições menos onerosas. Ao serem oneradas com incidência de IOF, perdem competitividade, afastam investidores e comprometem o fluxo de capital que movimenta o campo”, declara Meirelles.

Ainda segundo ele, a federação buscará reverter os efeitos dessa medida dialogando com instâncias competentes. “É preciso garantir ambiente estável e justo para quem trabalha diariamente pela alimentação da população brasileira e pela geração de empregos, renda e divisas para o país. (…) Os produtores rurais de São Paulo e do Brasil não podem ser penalizados por decisões que desconsideram a realidade do setor agropecuário”, conclui.

*Com informações da Agência Brasil e do STF

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