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Moratória da soja: julgamento da lei de MT volta ao plenário virtual no STF

Constitucionalidade de lei que proíbe benefícios a empresas envolvidas em acordos comerciais será julgada a partir de 24 de outubro

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Redação Agro Estadão

15/10/2025 - 12:14

Foto: Adobe Stock
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O julgamento da ADI 7774 que avalia a constitucionalidade da lei de Mato Grosso que busca proibir a concessão de benefícios fiscais e a doação de terrenos públicos a empresas que aderem a acordos comerciais, como a Moratória da Soja, mudou novamente de rumo. Após ter sido encaminhada ao plenário físico, a análise do caso retornou ao plenário virtual. 

A mudança ocorreu porque o ministro Luís Roberto Barroso cancelou o pedido de destaque feito na semana passada, pouco antes de sua aposentadoria. Foi justamente esse pedido que havia transferido o julgamento para o plenário presencial. Agora, o novo julgamento está previsto para começar no dia 24 de outubro, podendo ir até o dia 03 de novembro.

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Antes do pedido de Barroso, os ministros Flávio Dino, relator do caso, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes votaram pela manutenção da lei. Enquanto, os ministros Dias Toffoli e Edson Fachin, adotaram postura divergente do relator.

O que é a Moratória da Soja?

A Moratória da Soja é um acordo voluntário firmado em 2006 entre a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), a Associação Nacional do Exportadores de Cereal, o governo e a sociedade civil, com a participação de ONGs como o Greenpeace, que proíbe a compra de soja cultivada em áreas desmatadas no bioma Amazônia após 22 de julho de 2008 — data de referência do Código Florestal Brasileiro. Este compromisso estabelece que as empresas signatárias não podem adquirir soja de fazendas com lavouras em áreas de desmatamento posterior a essa data.

Dados da Abiove mostram que, desde a safra 2007/08 — quando foi cultivada uma área de 1,64 milhões de hectares — a soja vem seguindo em franca expansão no bioma Amazônia. A taxa média é de 403 mil hectares ao ano, chegando a 7,28 milhões de hectares na safra 2022/23. Na avaliação da Abiove, isso indica que a Moratória não coibiu a expansão da soja nessa fronteira agrícola, mas direcionou a produção para áreas já desmatadas anteriormente ao acordo.O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) julgou, recentemente, a Moratória da Soja. A autarquia decidiu manter a validade do acordo até 31 de dezembro de 2025, determinando que sua aplicação seja interrompida a partir de 1º de janeiro de 2026. O prazo foi definido para permitir que empresas e demais agentes do setor possam discutir e revisar os termos do compromisso comercial.

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