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Agropolítica

Governo regulamenta Lei da Reciprocidade Econômica

Decreto institui comitê para monitorar acordos comerciais e estabelece critérios para suspensão de concessões comerciais

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Redação Agro Estadão

15/07/2025 - 10:59

Foto: Claudio Neves/Portos do Paraná
Foto: Claudio Neves/Portos do Paraná

O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira, 15, o decreto que regulamenta a Lei da Reciprocidade Econômica (Lei nº 15.122). O documento normatiza a reciprocidade econômica e institui o Comitê Gestor da Reciprocidade Econômica, encarregado de monitorar e implementar políticas vinculadas a acordos econômicos nacionais e internacionais. A criação do grupo foi anunciada na segunda-feira, 14.

Na semana passada, em resposta à carta enviada por Donald Trump com o anúncio de uma taxa de 50% sobre produtos importados do Brasil, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, indicou que o governo poderia adotar a lei da Reciprocidade, aprovada recentemente pelo Congresso Nacional.

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Segundo nota oficial emitida pelo Palácio do Planalto, o decreto “estabelece critérios para suspensão de concessões comerciais, de investimentos e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual, em resposta a medidas unilaterais adotadas por países ou blocos econômicos que impactem negativamente a competitividade internacional brasileira.”

O comitê será presidido pelo ministro de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, e contará com a participação dos ministros Rui Costa, da Casa Civil, Fernando Haddad, da Fazenda, e Mauro Vieira, de Relações Exteriores. A Secretaria-Executiva ficará a cargo do MDIC, e outros ministros poderão ser convocados conforme o tema em pauta.

Caberá ao comitê analisar pedidos de empresas ou setores afetados por barreiras comerciais externas. As medidas recomendadas podem incluir desde isenções de tarifas até retaliações proporcionais.

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Contramedidas 

O decreto diferencia dois tipos de contramedidas: provisórias e ordinárias. As primeiras são aplicadas em caráter excepcional, com trâmite acelerado, e devem ser solicitadas à Secretaria-Executiva do Comitê. O grupo poderá consultar outros órgãos federais e representantes do setor privado antes de tomar a decisão.

As contramedidas provisórias podem ser acionadas em casos de interferência na soberania brasileira, violação de acordos comerciais ou exigências ambientais mais severas do que os padrões nacionais. Se aprovadas, sua execução será conduzida pelo próprio comitê.

Já as medidas ordinárias, seguem rito mais complexo. Os pedidos devem ser enviados à Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior (Camex), com prazos mais amplos para análises técnicas. Antes da decisão, o tema passará por consulta pública e será deliberado pelo Comitê-Executivo de Gestão da Camex (Gecex). A palavra final caberá ao Conselho Estratégico da Camex.

O decreto também atribui ao Ministério das Relações Exteriores a responsabilidade de notificar o parceiro comercial afetado em cada etapa do processo, tanto em medidas provisórias quanto ordinárias. As consultas diplomáticas deverão ser feitas em coordenação com o MDIC e, quando necessário, com os demais órgãos da Camex. Caberá ainda ao Itamaraty enviar relatórios periódicos ao Gecex sobre o andamento das negociações.

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