Agropolítica
Governo estabelece regras para bancos quitarem dívidas usando terras
Expectativa do MDA é repassar 71 mil hectares para a política fundiária
Daumildo Júnior | Brasília | daumildo.junior@estadao.com
07/01/2025 - 18:16

Uma portaria dos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) estabeleceu os procedimentos para que empresas estatais ou de capital misto compensem as obrigações com a União com a entrega de imóveis rurais para a Reforma Agrária. Na prática, a medida é para viabilizar o repasse de terras que estão na posse dos bancos públicos para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). Essas propriedades entram como um valor a ser abatido nas dívidas ou pendências fiscais que essas empresas têm com a União.
A portaria publicada nesta terça-feira, 07, faz parte de um arcabouço legal para viabilizar uma das etapas do programa Terra da Gente. Em dezembro, o MDA confirmou que 71 mil hectares serão incorporados à Reforma Agrária a partir de propriedades rurais que estão na posse de bancos públicos, como o Banco do Brasil. Na ocasião, o ministro Paulo Teixeira havia dito que o regramento estava pronto e que seria publicado nos próximos dias. A estimativa do MDA é que esses 71 mil hectares mapeados sejam adquiridos no sistema de compensação por R$ 500 milhões.
A normativa prevê que o imóvel rural seja adquirido pela União, que ao invés de pagar para a empresa, fará a compensação das obrigações. Essa dedução na dívida ou pendência da empresa é limitada ao valor do imóvel. Além disso, o valor do imóvel não pode ultrapassar o valor das obrigações, ou seja, o governo não irá quitar as obrigações e devolver parte do montante nos casos em que o valor do imóvel for mais alto do que o valor das obrigações.
O regramento determina uma espécie de rito que as empresas e órgãos do governo devem seguir. São seis passos:
- Manifestação de Interesse e Oferta do Imóvel: a empresa estatal ou de capital misto deve formalizar a intenção de vender o imóvel rural que pertence a ela pelo mecanismo de compensação. Também deve haver uma oferta do imóvel ao INCRA ou à União;
- Identificação do Imóvel: informações de registro e geoespaciais do imóvel rural pertencentes a empresa e que foi ofertado deverão ser repassadas ao INCRA e à União. Caberá ao INCRA identificar as propriedades rurais de interesse para a Reforma Agrária;
- Análise de Viabilidade pelo INCRA: o INCRA também terá a competência de avaliar a viabilidade do imóvel rural para a incorporação nas políticas agrárias e fundiárias;
- Valoração do Imóvel: a empresa interessada no repasse do imóvel também deverá informar sobre o valor e eventuais atualizações monetárias. O INCRA fará a valoração da área em questão tendo como referência dados de valor da terra disponibilizados pelo próprio instituto, além de considerar a terra nua e as benfeitorias;
- Manifestação do Ministério da Fazenda: terminada avaliação de viabilidade e a valoração do imóvel, o processo será encaminhado ao Ministério da Fazenda que concederá a autorização da compensação das obrigações financeiras;
- Formalização da Aquisição e Compensação: uma vez que a Fazenda autorizar, ocorrerá a formalização da aquisição do imóvel rural e a operacionalização da compensação.
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