Agropolítica
Autocontrole: decreto regulamenta processos administrativos em casos de infrações de empresas
Regramento traz a possibilidade de recorrer a mais de uma instância ou converter a penalidade em um Temo de Ajustamento de Conduta

Daumildo Júnior | Brasília | daumildo.junior@estadao.com
12/06/2025 - 15:37

O governo federal publicou nesta quinta-feira, 12, um decreto que regulamenta alguns pontos da lei do Autocontrole, sancionada em 2022. A normativa desta quinta trata sobre os processos administrativos em caso de infrações cometidas pelas empresas que descumprirem as regras de defesa agropecuária.
Um dos pontos que o decreto apresenta são as instâncias em que a empresa poderá recorrer no caso de ser processada. Foram definidas três:
- 1ª – Unidade do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) que for responsável pela fiscalização do produto ou empresa;
- 2ª – Diretoria do Departamento de da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) que estiver vinculada à unidade responsável pela fiscalização;
- 3ª – Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária – que será formada por membros do Mapa, do Ministério da Justiça e Segurança Pública e por representantes da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
Termo de Ajustamento de Conduta
Outro dispositivo que o decreto apresenta é o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Esse será um recurso que as empresas poderão recorrer quando houver a penalidade de suspensão ou cassação do registro, do cadastro ou do credenciamento. Além disso, somente a comissão especial poderá converter essa penalidade em uma TAC, ou seja, será um recurso de última instância.
A solicitação de celebração da TAC também inclui uma multa substitutiva. Essa multa não retira a obrigação da empresa de pagar a chamada multa sancionatória — a primeira penalidade estipulada em dinheiro, com valores que variam entre R$ 100,00 e R$ 150 mil. A norma também estabelece o cálculo da multa substitutiva de acordo com a grau da penalidade (suspensão ou cassação).
Também há previsão que a comissão reconsidere o valor dessa multa caso seja demonstrado que o pagamento da penalidade inviabilize a atividade econômica da empresa em questão.
Processo administrativo
Ainda conforme o decreto, o processo administrativo contra uma empresa será “instaurado mediante lavratura do auto de infração por autoridade competente”. Neste documento, deverá constar:
- a fundamentação da infração, apresentando a legislação;
- o prazo para a apresentação da defesa (20 dias a contar da data do recebimento do auto);
- a Superintendência do Mapa responsável pela estado no qual foi constatada a infração;
- a descrição da infração de “de forma clara, precisa, sem rasuras ou emendas” com indicação dos fatos.
Outra questão que a normativa federal regulamenta são as condições de pagamento da multa sancionatória. Se a empresa infratora solicitar, elas poderão ser pagas em até cinco parcelas iguais e sucessivas, além de que a primeira terá que ser quitada em até 30 dias a contar da data em que for aprovado o parcelamento.
Segundo o ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, a nova regulamentação representa um avanço significativo para o setor agropecuário. “Ao unificar regras e procedimentos, fortalecemos a atuação fiscal do Mapa, atendemos a uma demanda histórica do setor e reafirmamos o compromisso do governo com um agro moderno, competitivo e em conformidade com as exigências sanitárias do Brasil e do mercado internacional”.
O decreto entrou em vigor a partir do momento da publicação no Diário Oficial da União (DOU). Conforme reportagem do Agro Estadão, outras regulamentações da lei do Autocontrole estão a caminho. Um desses regramentos trata sobre o credenciamento de empresas privadas para apoiar na fiscalização agropecuária.

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