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Agropolítica

Governo edita decreto que regulamenta poder de polícia da Funai

Projeto para sustar efeitos da norma já foi protocolado na Câmara dos Deputados

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Redação Agro Estadão

04/02/2025 - 16:51

Foto: Adobe Stock
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O governo federal editou um decreto que regulamenta o exercício do poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). O regramento foi publicado nesta segunda-feira, 03, e traz os parâmetros para que os agentes da Funai possam atuar com poder de polícia nas terras indígenas. 

De acordo com o texto publicado, essas ações têm a finalidade de “prevenção e dissuasão da violação ou da ameaça de violação a diretirtos dos povos indígenas” além de agir também na “ocupação ilegal de terceiros em terras indígenas”. O decreto lista oito infrações em que a Funai pode intervir e utilizar o poder de polícia, como por exemplo:

  • edificações ilegais e atividades agrossilvipastoris ou turísticas feitas por terceiros em terras indígenas fora do que é previsto em lei;
  • retirada de indígenas de suas terras;
  • dilapidação dos bens ou descaracterização dos limites das terras indígenas ou mesmo danos às placas e marcos demarcatórios.

A norma ainda traz que a Funai poderá solicitar colaboração de órgãos de segurança, como a Polícia Federal, as Forças Armadas e forças auxiliares. Além disso, o decreto estabelece condutas que a Funai poderá tomar quando houver “risco iminente aos direitos dos povos indígenas”. Algumas das medidas previstas são:

  • interditar ou restringir acesso de terceiros a terras indígenas;
  • determinar retirada compulsória de terceiros das terras indígenas quando tiver prejuízo ou risco iminente para a população indígena ou para a terra;
  • apreender bens e fechar instalações particulares que estejam relacionadas na infração;
  • destruir, inutilizar ou dar outra finalidade para bens que foram utilizados na infração. 

O decreto é uma resposta do poder Executivo a uma determinação do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso. Em março do ano passado, Barroso deu um prazo de 180 dias para o governo fazer a regulamentação. Em outubro o prazo foi ampliado para mais 90 dias. A decisão do ministro é com base na lei que criou a Funai, que é de 1967.

Projeto para suspender decreto já foi protocolado 

Ainda nesta segunda-feira, foi protocolado na Câmara dos Deputados um projeto de decreto legislativo (PDL) que susta os efeitos do decreto presidencial. Autor da matéria, o deputado federal Alceu Moreira (MDB-RS) classificou a norma do governo federal como “um desatino”, “uma irresponsabilidade”. Moreira indicou que pretende dar celeridade na tramitação do PDL.

“[O decreto] Pode gerar inclusive um derrame de sangue em vários lugares. É a possibilidade de fazer justiça com as próprias mãos de acordo com a vontade de quem deseja. Jamais imaginava que o presidente da República tomaria uma posição como essa. Vamos trabalhar para que a presidência da Casa [Câmara dos Deputados] faça agilizar, antes que se produza os efeitos nefastos”, falou ao Agro Estadão.

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