Agropolítica
Conselho aprova mudanças no microcrédito para agricultura familiar
Também foram definidas os preços mínimos para calcular amparo aos produtores familiares em operações de crédito
Redação Agro Estadão
19/12/2025 - 15:16

O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu fazer ajustes em regras para liberação de crédito rural no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). As principais modificações são na linha de microcrédito destinada a produtores familiares com renda bruta familiar de até R$ 50 mil.
Uma das mudanças trata do limite de crédito extra por Unidade Familiar de Produção cujo financiamento é para construção ou reforma de instalações sanitárias. Antes, o limite era de R$ 3 mil. Agora, passa a ser de R$ 5 mil, sendo permitida essa ampliação até 30 de junho de 2026. Além disso, o bônus de adimplência — que pode chegar a 40% – não será aplicado no valor de R$ 5 mil, apenas no valor de R$ 3 mil.
O Conselho também aprovou o retorno da tomada de crédito para custeio de atividades agrícolas dentro da linha do Pronaf Microcrédito. A norma permite o financiamento de custeio. A exceção é se a aplicação for para atividade agrícola. No entanto, havia permissão até 30 de junho de 2025 para a contratação com essa finalidade. Agora, esse prazo foi reaberto, passando a ser até 30 de junho de 2027.
Também passou a incorporar às normas a autorização para que as instituições financeiras realizem o pagamento diretamente às prestadoras de serviço de assistência técnica. No entanto, é preciso que os custos estejam incluídos na proposta ou projeto de financiamento via Pronaf Microcrédito.
Reajuste dos preços mínimos
O CMN também decidiu os preços mínimos dos produtos que fazem parte do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) e que têm financiamento do Pronaf. O Manual de Crédito Rural já previa que as instituições financeiras concedessem desconto nas operações de crédito do Pronaf quando os preços do mercado estiverem menores do que os preços mínimos estabelecidos.
“Quando o preço médio de comercialização no mês anterior ao vencimento da parcela estiver abaixo do preço de garantia, o mutuário adimplente terá direito a um desconto proporcional à diferença entre o preço de garantia e o preço de comercialização. Este desconto é limitado, por mutuário e por ano agrícola, a R$ 5 mil nas operações de custeio e R$ 2 mil para operações de investimento”, explicou o Ministério da Fazenda em nota.
A resolução do Conselho trata apenas da atualização ou manutenção desses preços-base que são usados no cálculo dos descontos. Esses valores valem apenas para o período de 10 de janeiro de 2026 a 9 de janeiro de 2027.
Os produtos, assim como os preços por região, podem ser consultados na resolução aprovada pelo CMN neste link.
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