Agropolítica
Marco Temporal: Fávaro defende indenização justa a produtores
Placar é de 9x1 pelo fim do Marco Temporal, mas há divergência na questão indenizatória
Daumildo Júnior | Brasília | daumildo.junior@estadao.com | Atualizada: 19/12 às 09h00
18/12/2025 - 13:07

O ministro da Agricultura e Pecuária (Mapa), Carlos Fávaro, comentou, nesta quinta-feira,18, a votação pela inconstitucionalidade do Marco Temporal, que obteve maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Fávaro disse esperar que os ministros adotem também a posição de que é necessário haver indenização para os produtores rurais que tiverem suas terras demarcadas como terra indígena.
“Decisão judicial não se comenta, se cumpre. Só que, então, dê a compensação legítima para aqueles produtores que, em algum momento histórico, o próprio Estado foi lá e os titulou”, respondeu o ministro ao ser questionado por jornalistas sobre o assunto após um evento na sede do Ministério.
De acordo com ele, é preciso pensar que a partir da titulação feita pelo Estado, os produtores começaram a fazer ali um “patrimônio”, por isso, uma compensação pela perda seria o mínimo. “Se o Estado entende que precisa dar outro destino, no caso uma demarcação de área indígena, que no mínimo indenize em dinheiro o valor venal e à vista a esses produtores”, acrescentou.
Fachin abre divergência quanto à indenização
Até o fim desta quinta-feira, nove ministros haviam votado concordando haver inconstitucionalidade quanto aos trechos da Lei do Marco Temporal que fixa a data da promulgação da Constituição como base para realizar demarcações de terras indígenas. No entanto, o ministro Edson Fachin divergiu de muitos pontos do voto do relator do processo, ministro Gilmar Mendes, entre eles a questão das indenizações. O único voto pela constitucionalidade da lei foi do ministro André Mendonça, ficando o placar em 9×1 pelo fim do marco temporal.
No voto, Fachin entende que devem ser declarados inconstitucionais outros trechos da legislação que tratam da indenização, especificamente, quanto ao direito de permanecer na propriedade até que seja terminado o processo demarcatório, ou seja, do pagamento da indenização ou da maior parcela. Para Fachin, essa previsão não está conforme à Constituição e com outros entendimentos do Supremo sobre o Marco Temporal.
Além disso, a lei de 2023 determina que benfeitorias feitas até o momento da conclusão da demarcação seriam indenizadas. Nesse ponto, ele cita a argumentação da Procuradoria Geral da União (PGR) que pondera que a medida abre uma brecha que garante a indenização para qualquer não indígena que tenha entrado na área já reconhecida como terra indígena, mas ainda não demarcada.
Outra divergência é quanto às etapas previstas nos procedimentos de demarcação, entre elas a condição de que informações orais usadas no processo demarcatório só teriam efeitos quando fornecidas em audiência pública e gravadas. Outro dispositivo da Lei do Marco Temporal também prevê o direito ao contraditório e à ampla defesa de todos os interessados na demarcação, isto é, a possibilidade dos produtores poderem apresentar levantamentos, dados e contratarem peritos auxiliares para apresentarem seus pontos de vista durante o processo demarcatório.
O ministro Fachin aponta que esses trechos também devem ser considerados inconstitucionais. “A legislação ora em análise introduziu uma série de fases ao processo administrativo demarcatório, que alongam e complexificam o procedimento, além de interferir na forma de produção e manifestação do conhecimento pelos povos indígenas interessados na demarcação da área”, destacou o ministro no voto.
A previsão é de que o julgamento, que ocorre em plenário virtual, termine ainda nesta quinta-feira, 18. Até o início da tarde, a ministra Cármen Lúcia e os ministros André Mendonça e Nunes Marques não haviam apresentado suas posições.
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