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STF volta a julgar ações sobre benefícios fiscais a agrotóxicos

Tema havia sido debatido durante a semana por ministros do STF e representantes do governo e da oposição; julgamento continua semana que vem

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Broadcast Agro

16/10/2025 - 18:48

Julgamento sobre agrotóxicos, motivado por ações do PV e do PSOL, começou em 2020. Foto: Adobe Stock
Julgamento sobre agrotóxicos, motivado por ações do PV e do PSOL, começou em 2020. Foto: Adobe Stock

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira, 16, o julgamento de duas ações que tratam sobre benefícios fiscais a agrotóxicos. Uma delas é a primeira ação movida na Corte contra a reforma tributária. A norma em questão, contestada pelo PV, estabelece a redução de 60% da alíquota de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) cobrados sobre a venda de agrotóxicos.

O julgamento, que continua na semana que vem, será realizado em conjunto com outra ação, do PSOL, contra um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que reduziu 60% da base de cálculo do ICMS de agrotóxicos nas saídas interestaduais e autorizou os Estados e o Distrito Federal a conceder a mesma redução nas operações internas envolvendo agrotóxicos. Um decreto que concede isenção total de IPI aos agrotóxicos também é questionado na ação.

A análise da ação do PSOL começou no plenário virtual, onde o placar estava em 4 x 2 x 2 – quatro votos são para manter a regra atual, dois para derrubá-la e dois votos médios. O caso foi levado ao plenário físico por pedido de destaque, o que reinicia o placar. O julgamento foi iniciado com a apresentação das sustentações orais. Em seguida, vota o relator, Edson Fachin.

O tema foi discutido em audiência pública no Supremo em novembro do ano passado. Fachin decidiu convocar a audiência para analisar o tema com mais profundidade após a aprovação da reforma tributária. O ministro considerou que os fatos mudaram e que, desde 2020, quando o julgamento foi iniciado, surgiram novas normas administrativas. Ele também mencionou novos estudos sobre o impacto dos agrotóxicos. “Aportaram novos estudos e publicações científicas nessa área, que é uma área dinâmica, e numa audiência pública poderiam ser mais escrutinados”, afirmou o ministro.

Em seu voto, que pode ser revisto, Fachin votou para acolher o pedido da legenda e declarar a inconstitucionalidade do benefício fiscal. No seu entendimento, o incentivo ao consumo de agrotóxicos não atende ao requisito da essencialidade porque não implica na automática redução do preço dos alimentos ao consumidor. Ele foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia.

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Já o ministro Gilmar Mendes defendeu que “os defensivos agrícolas ainda são produtos essenciais neste país de clima tropical e dimensões continentais”. Ele citou estudo apontando que o cancelamento dos benefícios poderia aumentar em R$ 16 bilhões o custo da produção de alimentos. Ele foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes.

O ministro André Mendonça abriu uma terceira corrente, acompanhada pelo ministro Flávio Dino. Ele propôs prazo de 90 dias para o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), União e Estados avaliarem a pertinência dessa política fiscal e apresentarem à Corte os custos e resultados dela. Para o ministro, os agentes públicos devem considerar a toxicidade para graduar “os níveis adequados de desoneração, de modo a desestimular, no mínimo, o consumo de produtos mais poluentes ao meio ambiente e nocivos à saúde humana”.

Ao longo desta semana, os ministros foram procurados por autoridades e representantes do agronegócio para falar sobre o tema. Na última quarta-feira, 15, Fachin recebeu o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro. Na agenda de Zanin desta quinta, consta uma audiência com a ex-ministra da Agricultura e senadora Tereza Cristina (PP-MS) e com o diretor jurídico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Rudy Maia Ferraz.

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