Agropolítica
STF volta a julgar ações sobre benefícios fiscais a agrotóxicos
Tema havia sido debatido durante a semana por ministros do STF e representantes do governo e da oposição; julgamento continua semana que vem
Broadcast Agro
16/10/2025 - 18:48

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira, 16, o julgamento de duas ações que tratam sobre benefícios fiscais a agrotóxicos. Uma delas é a primeira ação movida na Corte contra a reforma tributária. A norma em questão, contestada pelo PV, estabelece a redução de 60% da alíquota de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) cobrados sobre a venda de agrotóxicos.
O julgamento, que continua na semana que vem, será realizado em conjunto com outra ação, do PSOL, contra um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que reduziu 60% da base de cálculo do ICMS de agrotóxicos nas saídas interestaduais e autorizou os Estados e o Distrito Federal a conceder a mesma redução nas operações internas envolvendo agrotóxicos. Um decreto que concede isenção total de IPI aos agrotóxicos também é questionado na ação.
A análise da ação do PSOL começou no plenário virtual, onde o placar estava em 4 x 2 x 2 – quatro votos são para manter a regra atual, dois para derrubá-la e dois votos médios. O caso foi levado ao plenário físico por pedido de destaque, o que reinicia o placar. O julgamento foi iniciado com a apresentação das sustentações orais. Em seguida, vota o relator, Edson Fachin.
O tema foi discutido em audiência pública no Supremo em novembro do ano passado. Fachin decidiu convocar a audiência para analisar o tema com mais profundidade após a aprovação da reforma tributária. O ministro considerou que os fatos mudaram e que, desde 2020, quando o julgamento foi iniciado, surgiram novas normas administrativas. Ele também mencionou novos estudos sobre o impacto dos agrotóxicos. “Aportaram novos estudos e publicações científicas nessa área, que é uma área dinâmica, e numa audiência pública poderiam ser mais escrutinados”, afirmou o ministro.
Em seu voto, que pode ser revisto, Fachin votou para acolher o pedido da legenda e declarar a inconstitucionalidade do benefício fiscal. No seu entendimento, o incentivo ao consumo de agrotóxicos não atende ao requisito da essencialidade porque não implica na automática redução do preço dos alimentos ao consumidor. Ele foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia.
Já o ministro Gilmar Mendes defendeu que “os defensivos agrícolas ainda são produtos essenciais neste país de clima tropical e dimensões continentais”. Ele citou estudo apontando que o cancelamento dos benefícios poderia aumentar em R$ 16 bilhões o custo da produção de alimentos. Ele foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes.
O ministro André Mendonça abriu uma terceira corrente, acompanhada pelo ministro Flávio Dino. Ele propôs prazo de 90 dias para o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), União e Estados avaliarem a pertinência dessa política fiscal e apresentarem à Corte os custos e resultados dela. Para o ministro, os agentes públicos devem considerar a toxicidade para graduar “os níveis adequados de desoneração, de modo a desestimular, no mínimo, o consumo de produtos mais poluentes ao meio ambiente e nocivos à saúde humana”.
Ao longo desta semana, os ministros foram procurados por autoridades e representantes do agronegócio para falar sobre o tema. Na última quarta-feira, 15, Fachin recebeu o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro. Na agenda de Zanin desta quinta, consta uma audiência com a ex-ministra da Agricultura e senadora Tereza Cristina (PP-MS) e com o diretor jurídico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Rudy Maia Ferraz.
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