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Agropolítica

Seguro Rural terá regras ambientais mais duras em 2026

Critérios socioambientais mais rigorosos entram em vigor no próximo ano; veja o que muda

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Daumildo Júnior | Brasília | daumildo.junior@estadao.com

03/12/2025 - 11:36

Foto: Aprosoja-MT/Divulgação
Foto: Aprosoja-MT/Divulgação

O Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural (CGSR) publicou nesta quarta-feira, 3, uma resolução que estabelece critérios socioambientais para participação no Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR). Um dos requisitos colocados é de que o imóvel segurado por meio do programa não pode ter desmatamento legal após 31 de julho de 2019. 

O documento prevê que a verificação da regra deve ser feita por meio do sistema do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA). No entanto, a exceção é se houver autorização do poder público para o desenvolvimento da atividade rural na área. A resolução começa a valer para novas apólices do PSR que forem feitas a partir de 2 de janeiro de 2026. 

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Em outubro, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) já havia aprovado regras para o seguro rural. A resolução do CGSR, no entanto, é mais rigorosa, já que a questão da supressão legal de vegetação nativa não estava no regramento do CNSP. 

A normativa desta quarta-feira traz condições para a concessão da subvenção que devem ser observadas não só para o imóvel rural, mas para a área referente ao seguro e para o proprietário. Também elenca obrigações que as seguradoras deverão cumprir. 

Para o imóvel rural, além da regra do desmatamento, a propriedade deve:

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  • estar inscrita no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o status deve ser ativo ou pendente;
  • não sobrepor parcialmente ou totalmente áreas definidas como reservas indígenas, desde que a reserva esteja homologada ou regularizada. A exceção é se o interessado no seguro for de comunidade indígena ocupante da reserva;
  • não sobrepor parcialmente ou totalmente área titulada pelo  área titulada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), exceto se o produtor pertencer à comunidade quilombola e ocupar ou habitar a área titulada;
  • não sobrepor parcialmente ou totalmente unidades de conservação públicas regularizadas, exceto se houver autorização dada pelo Executivo para o desenvolvimento de atividade rural.

No caso da área que será segurada, ela não pode:

  • sobrepor total ou parcialmente áreas de Floresta Pública Tipo B não destinada, exceto se houver autorização para atividade rural;
  • não sobrepor parcial ou totalmente área que esteja embargada. O embargo deve estar registrado no Cadastro de Autuações Ambientais e Embargos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A exceção também é se a área tiver alguma autorização dada pelos órgãos do governo.

Os proprietários das áreas que terão o seguro e também o interessado em fazer o seguro, por exemplo, o arrendatário, devem estar regulares com as regras trabalhistas. Será exigido que os nomes não estejam inscritos no cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo. 

As seguradoras terão que incluir nos processos de análises de riscos essas condições. Caso a cultura ou animais segurados estiverem em áreas com contrato de crédito rural firmado após 1º de julho deste ano, a observação dessas condições não será necessária – o Manual de Crédito Rural, que trata das regras para a liberação do crédito rural, já prevê a observação dessas situações antes do financiamento, por isso, a excepcionalidade. 

Além disso, a resolução também aponta que o segurado deverá comunicar à seguradora qualquer descumprimento dessas normas durante o período de vigência da apólice. Também estão previstas penalidades para seguradoras e segurados que firmarem contratos “em desacordo com as condições estabelecidas”.  

Mapa diz que regras não devem afetar concessão

Para o secretário de Política Agrícola do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), Guilherme Campos, a normativa não deve provocar uma queda na busca pelo Seguro Rural, uma vez que os critérios já são exigidos no crédito rural. “Está em concordância com o que já é feito no financiamento, não tem nenhuma novidade”, destacou à reportagem nos bastidores do 5º LIDE Brasília Summit, nesta quarta. 

De acordo com o encarregado do PSR dentro da pasta da Agricultura, o problema do Seguro Rural “é a ausência de recursos e o modelo atual”. Ele relembrou que o Mapa está discutindo com o Ministério da Fazenda uma mudança no modelo e também destacou que a aprovação do projeto de lei 2.951 de 2024 na Comissão de Justiça e Cidadania do Senado (CCJ) “é um grande passo” para mudar o formato atual do Seguro Rural. 

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