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Agro na COP30

Seguradoras se preparam para cumprir normas socioambientais: como isso afeta o Seguro Rural?

CNSeg lançou, durante a COP 30, plataforma de consulta que seguradoras poderão acessar antes de firmar contratos

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Daumildo Júnior | Belém (PA) | daumildo.junior@estadao.com

22/11/2025 - 09:27

Atividades que não tenham o Cadastro Ambiental Rural (CAR) não poderão acessar o Seguro Rural. Foto: Adobe Stock
Atividades que não tenham o Cadastro Ambiental Rural (CAR) não poderão acessar o Seguro Rural. Foto: Adobe Stock

Assim como o mercado financeiro, as seguradoras agora passaram a exigir o cumprimento de normas ambientais para que contratos de Seguro Rural sejam celebrados. No final de outubro, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) publicou uma resolução que estabelece diretrizes que as seguradoras terão que observar antes de fechar um seguro agropecuário. 

A norma aponta, por exemplo, que está proibida a celebração de contratos para: 

CONTEÚDO PATROCINADO
  • atividades e bens que estão localizados em imóveis rurais que não tenham o Cadastro Ambiental Rural (CAR). Além disso, propriedades com CAR cancelado ou suspenso não poderão ter acesso ao seguro rural;
  • empresas ou pessoas físicas que estejam na lista de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão;
  • bens ou atividades rurais localizados em imóveis que estejam em situação de sobreposição em relação a áreas de conservação ou terras indígenas (desde que homologadas, regularizadas ou definidas como reserva indígena) e terras de comunidades quilombolas. O mesmo vale para propriedades rurais que tenham sobreposição em áreas de Floresta Pública Tipo B — aquelas ainda sem destinação definida;
  • atividades ou bens em imóveis rurais com embargo ambiental vigente, expedido tanto por órgão federal como por órgão estadual. 

A diretriz publicada traz ainda uma espécie de marco temporal que libera as seguradoras de observar esses pontos na hora de firmar o contrato do Seguro Rural. No caso, quando a atividade ou bem do seguro estiver em uma propriedade que tenha contratos de crédito firmados depois de 2 de janeiro de 2025, as seguradoras não precisarão observar as exigências anteriores. Isso porque as diretrizes estabelecidas refletem o que as instituições financeiras já estão sendo obrigadas a fazer desde o ano passado. 

Na avaliação da diretora da Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg), Claudia Prates, essa é a forma que o setor financeiro, como seguradoras e bancos, tem para ajudar no esforço de redução das emissões climáticas globais. “Segurador e banco não têm que reduzir a emissão, porque eles não emitem carbono na atividade em si. Então, tem que induzir boas práticas, tem que induzir a economia real a reduzir emissões e ter boas práticas socioambientais”, destacou.

Para Prates, as normas não devem trazer impactos na concessão do Seguro Rural, já que isso era feito em alguma medida pelas seguradoras. A previsão é de que as regras comecem a valer a partir de abril de 2026. 

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Seguradoras terão ferramenta para checagem e alerta

A conferência das informações será de responsabilidade das seguradoras. Elas deverão fazer isso a partir das coordenadas georreferenciadas dos polígonos para os quais o produtor pretende fazer o seguro da atividade ou bem. Esses dados, além de informações como o CNPJ, serão cruzados com bancos de dados governamentais para saber se há ou não conformidade. 

Para isso, a CNSeg criou uma ferramenta pela qual as seguradoras poderão fazer a consulta de forma simples. A ideia é que o agente coloque as informações do produtor e do imóvel rural e, se houver alguma pendência, a plataforma emita um alerta para o agente. 

“É um serviço que vai melhorar a conformidade socioambiental das apólices”, afirmou a diretora de Sustentabilidade da confederação. De acordo com ela, a versão atual do programa faz a consulta em 11 bancos de dados. A previsão é de que, até o final de 2026, dados estaduais e de outras instituições estejam já integrados. 

Ela também explica que o sistema, lançado na última quinta-feira, 21, na Casa do Seguro, espaço criado pela CNSeg para a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 30), tem um grau de exigência maior do que o proposto pela normativa. Mas isso não implica que o produtor terá o seu seguro negado.  

“O que o regulamento exige é menos do que estamos fazendo. A gente fez mais para as seguradoras decidirem, a partir desses alertas, a forma de atuar. Então, é interessante porque, além de ir além, ela emite alerta, mas não vai dizer faça ou não faça o seguro com esse agricultor. Você sempre tem que checar com o cliente e ter a justificativa”, comentou. 

Serão feitas análises caso a caso e, na ocorrência de algum problema no banco de dados consultados, as informações serão subscritas com a devida comprovação do produtor interessado no seguro. 

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