Agro na COP30
Seguradoras se preparam para cumprir normas socioambientais: como isso afeta o Seguro Rural?
CNSeg lançou, durante a COP 30, plataforma de consulta que seguradoras poderão acessar antes de firmar contratos
Daumildo Júnior | Belém (PA) | daumildo.junior@estadao.com
22/11/2025 - 09:27

Assim como o mercado financeiro, as seguradoras agora passaram a exigir o cumprimento de normas ambientais para que contratos de Seguro Rural sejam celebrados. No final de outubro, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) publicou uma resolução que estabelece diretrizes que as seguradoras terão que observar antes de fechar um seguro agropecuário.
A norma aponta, por exemplo, que está proibida a celebração de contratos para:
- atividades e bens que estão localizados em imóveis rurais que não tenham o Cadastro Ambiental Rural (CAR). Além disso, propriedades com CAR cancelado ou suspenso não poderão ter acesso ao seguro rural;
- empresas ou pessoas físicas que estejam na lista de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão;
- bens ou atividades rurais localizados em imóveis que estejam em situação de sobreposição em relação a áreas de conservação ou terras indígenas (desde que homologadas, regularizadas ou definidas como reserva indígena) e terras de comunidades quilombolas. O mesmo vale para propriedades rurais que tenham sobreposição em áreas de Floresta Pública Tipo B — aquelas ainda sem destinação definida;
- atividades ou bens em imóveis rurais com embargo ambiental vigente, expedido tanto por órgão federal como por órgão estadual.
A diretriz publicada traz ainda uma espécie de marco temporal que libera as seguradoras de observar esses pontos na hora de firmar o contrato do Seguro Rural. No caso, quando a atividade ou bem do seguro estiver em uma propriedade que tenha contratos de crédito firmados depois de 2 de janeiro de 2025, as seguradoras não precisarão observar as exigências anteriores. Isso porque as diretrizes estabelecidas refletem o que as instituições financeiras já estão sendo obrigadas a fazer desde o ano passado.
Na avaliação da diretora da Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg), Claudia Prates, essa é a forma que o setor financeiro, como seguradoras e bancos, tem para ajudar no esforço de redução das emissões climáticas globais. “Segurador e banco não têm que reduzir a emissão, porque eles não emitem carbono na atividade em si. Então, tem que induzir boas práticas, tem que induzir a economia real a reduzir emissões e ter boas práticas socioambientais”, destacou.
Para Prates, as normas não devem trazer impactos na concessão do Seguro Rural, já que isso era feito em alguma medida pelas seguradoras. A previsão é de que as regras comecem a valer a partir de abril de 2026.
Seguradoras terão ferramenta para checagem e alerta
A conferência das informações será de responsabilidade das seguradoras. Elas deverão fazer isso a partir das coordenadas georreferenciadas dos polígonos para os quais o produtor pretende fazer o seguro da atividade ou bem. Esses dados, além de informações como o CNPJ, serão cruzados com bancos de dados governamentais para saber se há ou não conformidade.
Para isso, a CNSeg criou uma ferramenta pela qual as seguradoras poderão fazer a consulta de forma simples. A ideia é que o agente coloque as informações do produtor e do imóvel rural e, se houver alguma pendência, a plataforma emita um alerta para o agente.
“É um serviço que vai melhorar a conformidade socioambiental das apólices”, afirmou a diretora de Sustentabilidade da confederação. De acordo com ela, a versão atual do programa faz a consulta em 11 bancos de dados. A previsão é de que, até o final de 2026, dados estaduais e de outras instituições estejam já integrados.
Ela também explica que o sistema, lançado na última quinta-feira, 21, na Casa do Seguro, espaço criado pela CNSeg para a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 30), tem um grau de exigência maior do que o proposto pela normativa. Mas isso não implica que o produtor terá o seu seguro negado.
“O que o regulamento exige é menos do que estamos fazendo. A gente fez mais para as seguradoras decidirem, a partir desses alertas, a forma de atuar. Então, é interessante porque, além de ir além, ela emite alerta, mas não vai dizer faça ou não faça o seguro com esse agricultor. Você sempre tem que checar com o cliente e ter a justificativa”, comentou.
Serão feitas análises caso a caso e, na ocorrência de algum problema no banco de dados consultados, as informações serão subscritas com a devida comprovação do produtor interessado no seguro.
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