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Agro na COP30

COP 30, em Belém, proíbe açaí e prevê pouca carne vermelha

Regras estão no edital para a seleção dos restaurantes que vão servir refeições no evento; OIE diz que segue diretrizes da UNFCCC e da Anvisa

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Daumildo Júnior | Brasília | daumildo.junior@estadao.com

15/08/2025 - 10:08

Abundante na Amazônia, açaí está proibido de ser servido durante a COP | Foto: Adobe Stock
Abundante na Amazônia, açaí está proibido de ser servido durante a COP | Foto: Adobe Stock

A 30º edição da Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima (COP 30), em Belém (PA), não terá açaí. Os restaurantes e quiosques não poderão ofertar o produto típico da Amazônia durante os dias do evento. 

Nesta semana, a Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI) publicou edital com as regras para a seleção de operadores de restaurantes e quiosques que funcionarão durante a COP. A entidade fez um acordo com o governo federal e é a responsável por fazer as contratações para o evento de Belém.

As regras trazem uma lista de alimentos que estão proibidos de serem utilizados nas refeições e pratos comercializados durante a Conferência do Clima. A alegação é de que esses alimentos trazem alguma forma de risco. Conforme o documento, o açaí tem “risco de contaminação por Trypanosoma cruzi [causador da doença de Chagas], se não for pasteurizado”. Mas todos os tipos estão proibidos. A lista também inclui tucupi e maniçoba, outros produtos tradicionais da região.  

A listagem dos produtos proibidos tem ainda:

  • maionese;
  • ostras cruas e carnes malpassadas;
  • sucos de fruta in natura;
  • molhos caseiros;
  • bebidas abertas e sem nota fiscal;
  • leite cru e derivados não pasteurizados;
  • doces caseiros com cremes ou ovos sem refrigeração;
  • gelo artesanal ou não industrializado;
  • alimentos preparados com antecedência e fora de refrigeração;
  • produtos artesanais sem rotulagem ou registro sanitário.

Mesmo assim, a orientação para os operadores dos restaurantes e quiosques é dar prioridade a alimentos regionais. Ao menos 30% dos ingredientes contidos nos cardápios devem ser locais ou sazonais.

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Menos carne vermelha

Entre restaurantes, quiosques e áreas privativas de comida, a COP de Belém terá 87 estabelecimentos, sendo 50 na Blue Zone e 37 na Green Zone. A comercialização e fornecimento dos pratos, lanches e bebidas poderão ser feitos entre os dias 3 e 28 de novembro. E, entre as diretrizes do que será exigido das empresas, estão:

  • ofertar cardápios com opções veganas, vegetarianas, sem glúten e sem lactose, além de pratos adaptados a restrições religiosas, como alimentos halal e kosher;
  • priorizar refeições à base de plantas, adotando como padrão preparações com vegetais, legumes, frutas e grãos;
  • incentivar a redução gradual do consumo de produtos de origem animal, dando foco “especial na diminuição da carne vermelha”. 

Além disso, essas empresas deverão garantir “que ao menos 30% do valor total dos insumos adquiridos sejam provenientes da agricultura familiar”. As regras indicam que as operadoras de restaurantes e quiosques terão que informar as origens dos produtos para que seja possível fazer a verificação dos percentuais mínimos estabelecidos.

O edital também determina que a comercialização das refeições deverá ter “preços acessíveis”, sendo que os preços finais serão analisados pela OEI. Outro ponto é a venda de bebidas alcoólicas, que será permitida somente entre 15h e 21h e em restaurantes e quiosques previamente autorizados . 

Trecho do edital que lista os alimentos proibidos na COP 30

De pratos VIP a lanches rápidos

Nos apontamentos para a elaboração do cardápio, cada tipo de estabelecimento tem regras próprias, com quantidades de pratos principais, entradas, opções e outros indicativos. A organização dividiu em pelo menos seis tipos de culinárias para serem seguidas pelos restaurantes:

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  • VIP Internacional;
  • VIP Brasileira/Regional;
  • Italiana;
  • Vegana/Vegetariana;
  • Pan-americana;
  • Brasileira e Regional. 

Os restaurantes VIPs, por exemplo, terão opções à la carte, além de “priorizar técnicas e temperos autênticos com apresentação contemporânea” ou “uso de técnicas tradicionais com apresentação refinada”. Além disso, nos restaurantes temáticos da cultura brasileira, há orientação para “evitar espécies ameaçadas e priorizar pesca artesanal e agricultura familiar”. Em alguns casos, a instrução para lanches em quiosques é “evitar carne vermelha” na composição dos salgados, snacks, tapiocas e outras refeições prontas individuais. 

OIE diz que segue diretrizes da UNFCCC e da Anvisa

Procurada pela reportagem, a OIE respondeu que “segue diretrizes técnicas rigosas” e as restrições colocadas aos alimentos são para “assegurar a saúde” dos participantes. Já a questão da redução do consumo de carne vermelha está prevista no manual de realização da COP feito pela Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima (UNFCCC).

Veja na íntegra da nota emitida pela entidade:

O fornecimento de alimentos na COP30 segue diretrizes técnicas rigorosas, definidas pela Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima (UNFCCC), bem como pelos protocolos de segurança alimentar estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

As especificações contidas no Termo de Referência do Edital nº 12060/2025 – OEI/COP30, que trata da seleção dos operadores de restaurantes e quiosques do evento, foram elaboradas com o objetivo de assegurar a saúde e o bem-estar de todos os participantes, levando em consideração fatores como as condições climáticas locais e o manejo e o armazenamento seguro de ingredientes.

A utilização de alguns ingredientes específicos como ostras cruas, carnes mal passadas e outros  alimentos não pasteurizados (por exemplo, o açaí e a maniçoba) serão evitados na COP30 devido ao alto risco de contaminação. 

Além disso, a recomendação para redução do consumo de carnes vermelhas e outros produtos de origem animal segue as orientações do manual de realização da COP da UNFCCC, que busca incentivar práticas alinhadas aos objetivos do evento.

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