Agropolítica
Moratória da soja: STF intima partidos autores de processo contra lei de MT
Suprema Corte solicita manifestação das partes sobre pedido de conciliação do governo mato-grossense; CNA reforça pedido de admissão no processo
Sabrina Nascimento | São Paulo | Atualizada no dia 18/02/2025 às 11h41
17/02/2025 - 14:10

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, intimou, na sexta-feira, 14, os partidos autores da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7774) que questiona a Lei Estadual nº 12.709/2024 de Mato Grosso. Dino solicita que as partes se manifestem, em um prazo de cinco dias, em relação ao pedido de audiência de conciliação solicitado pelo governo de Mato Grosso.
A ADI 7774 foi movida pelo PCdoB, PSOL, PV e Rede em dezembro do ano passado. Os partidos alegam que a legislação de Mato Grosso, que impede a concessão de incentivos fiscais a empresas signatárias da moratória da soja, é inconstitucional.
A análise do processo estava prevista para acontecer em plenário virtual do STF, entre 14 e 21 de fevereiro. No entanto, o julgamento foi suspenso, após o procurador-geral de Mato Grosso (PGE-MT) solicitar ao ministro Flávio Dino uma audiência de conciliação.
Em sua manifestação, o PGE-MT informa que o estado possui “tratativas para a solução consensual da questão discutida” com a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), “especialmente no que respeita à revisitação do acordo denominado moratória da soja.”
STF admite CNA como amicus curiae
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) foi incluída na ADI 7774 como amicus curiae, ou seja, amigo da corte. Com a inclusão, realizada na segunda-feira, 17, a CNA pode oferecer informações ou argumentos relevantes sobre o processo.
No sábado, 15, a entidade tinha reforçado O seu pedido de admissão. No documento, a CNA manifestou posição favorável à designação de audiência de conciliação. Segundo a Confederação, a almejada audiência não pode prescindir da presença da entidade que representa a atividade agropecuária e os produtores rurais no âmbito nacional.
Além da CNA, a Suprema Corte ainda incluiu na autuação a Associação Brasileira de Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), a Aprosoja-MT, a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Mato Grosso e o Greenpeace Brasil.
Entenda
Em dezembro de 2024, o ministro do STF, Flávio Dino, suspendeu a Lei Estadual nº 12.709/2024 de Mato Grosso. A legislação tinha sido sancionada dois meses antes pelo governador do estado, Mauro Mendes, e entraria em vigor em janeiro de 2025.
A decisão de Dino atendeu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7774) movida por partidos como PCdoB, PSOL, PV e Rede.
No parecer, o ministro da Suprema Corte argumentou que a lei criava uma concorrência desleal, prejudicando empresas que adotam práticas sustentáveis. Ele também destacou a violação dos princípios do livre comércio.
Em resposta, o governador Mauro Mendes anunciou que iria recorrer da decisão.
Lei similar em Rondônia segue suspensa
O STF deve analisar a Lei nº 5.837 de Rondônia, promulgada pelo governador Marcos Rocha e que, assim como em Mato Grosso, impede a concessão de incentivos fiscais a empresas signatárias da moratória da soja. Neste caso, a legislação foi suspensa após decisão do ministro do STF, Dias Toffoli.
A decisão de Toffoli também atendeu a ADI 7775 protocolada pelo PCdoB, PSOL, PV e Rede.
Nesta semana, o processo foi enviado para vistas da Advocacia Geral da União, mas segue sem data para julgamento.
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