Agropolítica
STF valida lei do RS sobre exigências para agrotóxicos
Maioria entendeu que legislação estadual, que diminui exigência na importação, não indica retrocesso socioambiental
Redação Agro Estadão
08/05/2025 - 12:10

Após julgamento em plenário virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu como improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6955. Na prática, a decisão dos ministros é de que a lei do Rio Grande do Sul, de 2021, é constitucional, por isso, não pode ser impugnada.
A legislação alterava outra lei estadual, de 1982, que impedia a importação de agrotóxicos sem autorização de uso no país de origem. A lei mais recente muda a redação e indica que a comercialização e a distribuição dos defensivos agrícolas no Rio Grande do Sul só será permitida se os produtos tiverem registro nos órgãos federais e estaduais competentes. Com isso, a questão da importação foi excluída.
O relator da ADI, ministro Dias Toffoli, destacou no voto que a legislação estadual não ultrapassa os limites colocados pela legislação federal. Também considerou que a norma não indica um retrocesso ambiental, já que não permite a venda e acesso aos agrotóxicos de forma indiscriminada.
“Em suma, mesmo que a lei impugnada tenha deixado de exigir que os agrotóxicos oriundos de importação tenham o uso autorizado no país de origem, isso não significa que tenha causado ofensa ao princípio da vedação ao retrocesso socioambiental. Repito: todos os defensivos agrícolas que adentrarem no território do estado do Rio Grande do Sul, seja qual for sua origem, deverão observar a legislação federal. E vale lembrar que essa legislação busca proteger, dentro dos riscos aceitáveis pela sociedade, a saúde e o meio ambiente, inclusive do trabalho”, pontuou em nota.
A ADI foi movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). As legendas partidárias argumentam que a lei estadual representava um retrocesso e uma diminuição dos riscos ao meio ambiente e aos aplicadores.
O voto do relator foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques, André Mendonça, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. O ministro Flávio Dino foi contrário e abriu divergência. Os ministros Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia.
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