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Fim da desoneração da folha não agrada, mas estabilidade é bem vista, afirma setor de proteína animal

Avaliação é de que Brasil pode perder competitividade com a volta dessa arrecadação tributária

3 minutos de leitura 14/09/2024 - 09:00

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Daumildo Júnior* | Brasília | daumildo.junior@estadao.com

Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A semana em Brasília contou com mais um esforço concentrado por parte dos parlamentares para votação de matérias importantes. Um dos projetos aprovados pela Câmara dos Deputados foi o 1.847/2024, que trata do fim da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia, entre eles o setor de proteína animal. 

O aumento da carga tributária não agradou nem gregos e nem troianos, mas foi um meio termo frente ao impasse depois que a Lei 14.784/2023 foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Isso porque, essa legislação garantia a desoneração até 2027 e o governo federal entrou com a ação no STF para reverter os efeitos. A briga entre Executivo e  Legislativo e o setor produtivo teve contornos extremos com a Medida Provisória 1.227/2024, que limitava benefícios fiscais e depois foi recusada pelo presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

Na avaliação do presidente da Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA), Ricardo Santin, a aprovação é bem-vinda e celebrada, pois traz estabilidade jurídica para o tema. “No contexto que a gente tinha de uma decisão jurídica que não permitia a fluição do programa [de desoneração], a gente fez esse acordo, então é bom que tenha tido aprovação para que você possa ter estabilidade das empresas”, avaliou Santin ao Agro Estadão. 

Como a lei que garantia a desoneração foi contestada no STF, o ministro relator do caso, Cristiano Zanin, decidiu dar um prazo para que Executivo e Legislativo buscassem uma solução. Caso contrário, a lei seria suspensa imediatamente, ou seja, haveria uma reoneração total e imediata. Essa validade chegou a ser prorrogada, mas o prazo final vencia nesta semana.  

Apesar da comemoração, a medida pode trazer impacto negativo no futuro e tornar o país menos competitivo, segundo Santin. “Você tira a competitividade das empresas no exterior quando você tem isso”. 

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Além disso, pode haver um aumento no preço dos produtos comercializados por esses setores, como a carne de frango ou suína. O presidente da ABPA fala que isso não seria para este ano, mas sim para os próximos, que é quando a medida de fato irá valer. “Não tem efeito neste ano. Pode ser que no ano que vem tenha impacto em cada um dos 17 setores conforme cada setor”, comenta Santin. 

Outro ponto é que a desoneração foi adotada para facilitar a criação de novos empregos, no entanto, o presidente da ABPA não prevê que haja demissões por conta do fim desse benefício fiscal. O que pode haver é uma geração de empregos menor do que com o incentivo da desoneração. Dados da ABPA com base no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) mostram que de janeiro de 2019 a agosto de 2023 os 17 setores registraram um crescimento de 18,9% dos empregos formais frente aos 13% de crescimento nos outros setores. 

“Nós entendemos, todos entendem, que esse é um programa que deveria ser mantido integralmente e não ter essa reoneração, porque é um programa que foi vitorioso”, enfatizou o presidente.

Como deve funcionar agora?

A desoneração foi criada em 2011 e previa que as empresas desses setores poderiam pagar uma alíquota de contribuição social de 1% a 4,5% sobre a receita bruta ao invés de pagar 20% de INSS sobre a folha salarial dos empregados. 

O projeto aprovado pelos deputados nesta semana estipula uma volta gradual desse pagamento sobre os salários. Em 2024, a desoneração da folha fica mantida, mas a partir de 2025 recomeça com 5% e vai aumentando até chegar em 20% em 2028. Em contrapartida, a tributação sobre a receita bruta irá diminuir também de forma escalonada:

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  • em 2025, será entre 0,8% a 3,6%;
  • em 2026, entre 0,6% a 2,7%;
  • em 2027, entre 0,4% a 1,5%;
  • em 2028, a alíquota é zerada.

A proposta que vai à sanção presidencial também determina que as empresas que optarem por essa transição devem firmar um termo de compromisso em que garantem manter uma média de empregados igual ou superior a 75% da média do ano anterior. Esse compromisso deve ser renovado a cada ano até 2027. 

*Com informações da Agência Câmara

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