Agropolítica
CMN prorroga parcelas de dívidas rurais de produtores do RS até outubro
Produtores que não optarem por decreto de desconto também poderão solicitar adiamento dos vencimentos
Daumildo Júnior | Brasília | daumildo.junior@estadao.com
23/08/2024 - 08:50

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma nova prorrogação das pendências dos produtores do RS. Desta vez, parcelas das operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização terão o vencimento estendido até o dia 15 de outubro desde que o produtor opte pelo desconto ou a liquidação da dívida nas condições do decreto 12.138, de 2024.
Segundo o Ministério da Fazenda, “como as propostas para a concessão do desconto serão analisadas em fases e a resposta ao mutuário [produtor devedor] poderá ocorrer até 4/10/2024, o novo prazo de reembolso mantém a operação enquadrada em situação de adimplência, dando tempo para o mutuário apresentar a documentação exigida e para a instituição financeira formalizar a liquidação ou renegociação com desconto”.
A prorrogação da dívida serve para pendências com vencimento entre 1º de maio e 14 de outubro deste ano. Além de estar em conformidade com as determinações do decreto, o produtor também precisa estar com as dívidas anteriores quitadas até 30 de abril. “As operações podem ser corrigidas pelos encargos contratuais de normalidade e manterem a fonte de recurso”, conclui a pasta em comunicado nesta quinta, 22.
Dívidas com recursos controlados que estão fora do decreto também poderão ser prorrogadas
Os produtores que, por algum motivo, não se encaixarem nas regras colocadas pelo decreto 12.138 também poderão solicitar um prazo maior de pagamento. É o caso, por exemplo, do produtor que financiou um trator mas não perdeu ele nas enchentes, porém perdeu a lavoura (que não estava financiada). Outro exemplo, são produtores que têm uma parte segurada e a outra não. Neste caso, a parte não segurada poderá se beneficiar da medida.
Confira o passo a passo
Para solicitar essa ampliação do prazo de pagamento, os produtores do RS devem:
- ter as parcelas em vencimento entre 1º de maio a 31 de dezembro de 2024;
- as operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização precisam ter sido contratadas até 15 de abril deste ano;
- os recursos precisam ter sido liberados, parcialmente ou integralmente, antes de 1º de maio deste ano;
- a perda de renda esperada precisa ser igual ou superior a 30%;
- a propriedade precisa estar em um dos municípios com situação de emergência ou de calamidade pública reconhecidos pelo governo federal.
Para dívidas de custeio e industrialização, os bancos poderão dar um prazo de pagamento de até quatro anos. Para as pendências relacionadas às operações de investimento, o prazo é de 12 meses após a data de vencimento do contrato.
Além disso, o produtor que optar pela extensão do prazo não poderá contar com os descontos ou a liquidação da dívida previstos no decreto. Outro ponto é que essa prorrogação da dívida deve ser solicitada até o dia 13 de setembro.
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