Economia
Sistema Faep questiona norma do CMN sobre crédito de renegociação
Entidade defende revisão de critérios para que produtores acessem créditos de R$12 bilhões
Redação Agro Estadão
30/09/2025 - 10:49

A Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Sistema Faep) quer a revisão dos critérios para os produtores acessarem as linhas especiais do crédito de R$ 12 bilhões para renegociação de dívidas rurais causadas por perdas decorrentes de eventos climáticos. Para isso, a entidade encaminhou ofício ao Ministério da Fazenda, ao Ministério do Planejamento e Orçamento e ao Banco Central do Brasil — as três instituições que compõem o Conselho Monetário Nacional (CMN).
No documento, o Sistema Faep aponta que “a referida resolução, publicada em 22/09/2025, impõe critérios restritivos que, na prática, excluem uma vasta parcela de produtores rurais efetivamente atingidos, especialmente no Paraná, onde apenas 129 municípios, dos 399 (cerca de 32% do total) se enquadram em uma das condições estabelecidas.”
Após analisar a resolução, foram identificados pontos que, segundo o Sistema Faep, “demandam urgente revisão por parte do CMN, a fim de que a norma cumpra seu propósito de amparar os produtores rurais em situação de vulnerabilidade”. São eles:
1. Crítica ao Art. 1º, §2º, I, “a” – Exigência de Decretação Municipal de Situação de Emergência
Conforme a Federação, a Resolução CMN nº 5.247/2025 cria uma exigência não prevista na MP nº 1.314/2025 [Medida Provisória que autorizou a utilização do superávit financeiro e de recursos livres das instituições para disponibilizar linhas de crédito a produtores rurais e cooperativas] ao condicionar o acesso ao crédito à decretação municipal de emergência ou calamidade, violando o princípio da reserva legal e restringindo direitos. A norma também ignora decretos estaduais abrangentes, o que pode excluir produtores comprovadamente atingidos. “No Paraná, que enfrenta perdas recorrentes desde 2017, especialmente a quebra histórica da safra de soja 2021/2022, essa restrição agrava a situação de milhares de produtores já em dificuldade financeira”, argumenta.
2. Crítica ao Art. 1º, §2º, I, “b” – Dependência de Dados Estatísticos do IBGE
O Sistema Faep aponta ainda que, a resolução CMN nº 5.247/2025 exige o uso de dados da Pesquisa Agrícola Municipal do IBGE para caracterizar perdas, inovação não prevista na MP nº 1.314/2025 e contrária ao princípio da reserva legal. “Além de ilegal, o critério é inadequado, pois dados médios regionais não refletem a realidade individual de cada produtor”, diz. “A MP já prevê a comprovação por laudos técnicos, instrumento mais preciso e justo. O uso dos índices do IBGE, especialmente em municípios com perdas recorrentes, distorce os cálculos e pode excluir produtores que realmente necessitam do crédito”, complementa.
3. Crítica ao Art. 2º, §1º, V – Juros de Livre Fixação entre as Partes
A Federação argumenta ainda que, a resolução CMN nº 5.247/2025 permite a livre negociação de juros em operações com recursos livres, descumprindo a competência legal do CMN de fixar limites às taxas do crédito rural. Essa omissão, de acordo com a entidade, deixa os produtores vulneráveis a encargos excessivos, incompatíveis com a atividade agrícola, o que pode ampliar o endividamento e estimular a judicialização de contratos.
Concluindo o ofício, o Sistema Faep reconhece que “a intenção da MP foi de oferecer um amparo ágil e eficaz aos produtores rurais lesados, algo que a resolução, da forma como está, dificulta sobremaneira”.
Para o presidente interino do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette, o Estado tem uma realidade de sucessivos eventos climáticos adversos, que impactaram diretamente a renda e o endividamento dos produtores. “Restringir o acesso aos recursos com base em dois decretos acaba excluindo milhares de agricultores que também sofreram prejuízos relevantes”, disse, em comunicado.
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