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Economia

Reforma tributária: o que o produtor rural precisa fazer antes de janeiro?

Entenda os ajustes imediatos necessários para evitar problemas com notas fiscais e créditos tributários em 2026

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Sabrina Nascimento | São Paulo | sabrina.nascimento@estadao.com

16/12/2025 - 05:00

Reforma prevê dois tributos que, futuramente, vão incidir sobre o consumo: o IBS e o CBS. Foto: Adobe Stock
Reforma prevê dois tributos que, futuramente, vão incidir sobre o consumo: o IBS e o CBS. Foto: Adobe Stock

Em 1º de janeiro de 2026, além de um novo início de ano, os brasileiros também começarão a conviver com as novas obrigações da reforma tributária. As mudanças irão atingir diretamente o agronegócio, além dos demais setores da economia.

Mesmo que a cobrança efetiva dos novos tributos ainda passe por fases, o produtor rural precisa agir agora para evitar problemas na emissão de notas fiscais, perda de crédito tributário e impactos na comercialização da produção. 

CONTEÚDO PATROCINADO

Segundo Renato Conchon, coordenador do Núcleo Econômico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), informação e planejamento são decisivos para uma transição segura. “A compreensão antecipada das mudanças é fundamental para que o produtor não seja pego de surpresa”, alertou em evento realizado pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo e CNA. 

O que muda a partir de janeiro?

Em um primeiro momento, a reforma tributária não altera os atuais tributos — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins. O que passa a existir é a fase de testes do novo sistema tributário, com dois tributos que, no futuro, irão substituir os impostos sobre o consumo: 

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – tributo federal;
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – tributo estadual e municipal.

Esses dois impostos formam o chamado IVA (Imposto sobre Valor Agregado), modelo já adotado na maioria dos países. Em vez de impostos cobrados de forma cumulativa — ou seja, um imposto sobre o outro, embutido no custo —, o novo sistema prevê a não cumulatividade plena. Na prática, isso significa que o imposto pago na compra de insumos vira crédito e esse crédito pode ser compensado ou devolvido.

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Em 2026, que será o primeiro ano de transição para as novas normas, esses tributos terão alíquotas simbólicas de teste (1%), apenas para simulação e ajustes do sistema. Assim, não haverá pagamento, apenas destaque na nota fiscal. 

Ajuste da nota fiscal

Falando em nota fiscal, esse é um ponto apontado como urgente pelos especialistas, já que, a partir de janeiro, os comprovantes precisarão ter os campos de CBS e IBS, mesmo com alíquota de teste. 

Segundo o coordenador do Núcleo Econômico da CNA, notas emitidas fora do padrão podem gerar problemas operacionais, mesmo que não sejam rejeitadas automaticamente no início. “Mesmo sendo teste, o produtor precisa se adequar”, reforça Conchon.

O que fazer na prática?

  • Grande produtor — opera com um sistema próprio: entre em contato com a empresa fornecedora do seu sistema de software e solicite a atualização do sistema de emissão de notas fiscais;
  • Médio produtor — opera via contador: procure o seu contador e confirme se o sistema contábil dele já está adaptado;
  • Pequeno produtor — opera nota fiscal fácil ou avulsa: a responsabilidade de atualização é da Secretaria da Fazenda. Mesmo assim, você deve confirmar se o sistema do seu Estado já está atualizado.

Conchon orienta os produtores a se adequarem ao novo modelo até 31 de dezembro. “Sem esses ajustes, os produtores não conseguirão emitir vendas a partir do próximo ano. É necessário se preparar para esse novo regime tributário para evitar problemas”, explica.

Para auxiliar o produtor e o contador no planejamento tributário, a CNA lançou uma calculadora da Reforma Tributária. A ferramenta permite simular o cálculo da CBS e do IBS, e pode ser acessada aqui

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