Agropolítica
Publicada MP que libera R$ 12 bilhões para renegociação de dívidas rurais
Recursos do Tesouro Nacional, via BNDES, poderão ser usados na liquidação de financiamentos rurais

Redação Agro Estadão*
08/09/2025 - 10:33

O governo federal publicou, na sexta-feira (5), em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória (MP) 1.314/2025 que autoriza a renegociação das dívidas de produtores rurais prejudicados por eventos climáticos adversos. O anúncio da medida ocorreu durante a Expointer, em Esteio (RS), sob vaias e protestos de agricultores, conforme mostrou o Agro Estadão.
A MP, autoriza a utilização de recursos do superávit financeiro de fontes supervisionadas pelo Ministério da Fazenda e de recursos livres das instituições financeiras para linhas de crédito rural destinadas à liquidação ou à amortização de dívidas de produtores rurais. A MP é assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
Na prática, a MP cria uma linha de crédito com recursos do Tesouro para a renegociação das dívidas rurais e outra linha de crédito com recursos livres de instituições financeiras. A MP autoriza a utilização de até R$ 12 bilhões de recursos do Tesouro para a liquidação ou amortização de dívidas rurais.
Produtores rurais e cooperativas com perdas de duas ou mais safras entre 1º de julho de 2020 a 30 de junho de 2025 em virtude de eventos climáticos adversos poderão acessar o crédito com recursos do Tesouro, prevê a MP. A linha de crédito com recursos do Tesouro deve priorizar o atendimento de pequenos e médios produtores rurais, conforme dispõe a MP.
Poderão ser renegociadas com os recursos do Tesouro operações de crédito rural, inclusive as que já foram prorrogadas ou renegociadas, no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e aquelas contratadas pelos demais produtores rurais. Cédulas de Produto Rural registradas e emitidas por produtores rurais em favor de instituições financeiras também poderão ser objeto das renegociações. Os detalhes foram antecipados pelo Broadcast Agro.
Para serem elegíveis à renegociação, as operações de crédito rural de custeio e investimento e as CPRs contratadas ou emitidas até 30 de junho de 2024 em adimplência até 30 de junho de 2024 e em inadimplência na data de publicação da MP ou que tenham sido renegociadas ou prorrogadas com parcelas com vencimento de hoje até 31 de dezembro de 2027.
Os recursos destinados pelo Tesouro à linha de crédito rural para renegociação das dívidas rurais serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que poderá operar diretamente os recursos ou repassar por instituições financeiras habilitadas. As condições, os encargos financeiros, a remuneração das fontes de recursos do Tesouro, os prazos e as demais normas regulamentadoras da linha de financiamento serão estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), segundo a MP. A MP veda a contratação de financiamentos com recursos do Tesouro para liquidação de operações de crédito contratadas com recursos do Fundo Social do Estado do Rio Grande do Sul de 2024.
A MP não detalha os juros a serem aplicados nas linhas do Tesouro, nem os limites de enquadramento e prazos de pagamento, o que deve ser editado via resolução do CMN. Mas em publicação da Casa Civil, foram indicadas as seguintes condições:
- Agricultores que acessaram o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf): taxa de apenas 6% ao ano e limite até R$ 250 mil;
- Agricultores que acessaram o Programa de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp): taxa de apenas 8% ao ano, com limite até R$ 1, 5 milhão;
- Demais produtores com dívidas de crédito rural de custeio e de investimento: taxa de apenas 10% ao ano, com limite até R$ 3 milhões;
- Cédulas de Produto Rural (CPR) registradas e emitidas em favor de instituições financeiras;
- Prazo de pagamento: 9 anos (com 1 de carência).
*Com informações do Broadcast Agro

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