Agropolítica
Assembleia do Espírito Santo aprova mudança no ICMS que favorece o agro
Mudança beneficia especialmente laticínios ao permitir compensação de créditos de insumos na venda de produtos próprios
Redação Agro Estadão
15/12/2025 - 11:06

A Assembleia Legislativa do Espírito Santo aprovou o Projeto de Lei (PL) 837/2025, que altera o sistema de apuração do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) no Estado. Na prática, a alteração traz impacto direto para cadeias agroindustriais, especialmente cooperativas e indústrias de laticínios.
A proposta, enviada pelo governo estadual e aprovada em regime de urgência na última semana, modifica a Lei nº 7.000/2001 para ampliar o aproveitamento de créditos tributários gerados na compra de insumos.
Pela nova regra, o saldo credor de ICMS acumulado na entrada de insumos poderá ser utilizado para compensar o imposto devido na comercialização dos produtos industrializados pelo próprio contribuinte. O estorno passa a ser exigido apenas sobre o saldo remanescente após essa compensação, conforme regulamentação a ser editada pelo Executivo.
Na avaliação do setor, a mudança corrige uma distorção que afetava principalmente atividades com redução de base de cálculo, situação comum em segmentos do agro como o de laticínios. Até agora, nesses casos, o saldo credor era anulado, impedindo seu aproveitamento em outras etapas da operação. Com o novo texto, os créditos poderão ser usados na venda de produtos fabricados em estabelecimentos do próprio contribuinte, localizados no Espírito Santo ou em outros Estados.
O projeto recebeu parecer favorável das comissões de Justiça e de Finanças e foi aprovado em sessão ordinária híbrida. A lei entra em vigor na data de sua publicação.
O que muda para o agro?
- Créditos de insumos: poderão ser usados para compensar o ICMS devido na venda de produtos agroindustrializados;
- Menos perda tributária: o estorno fica restrito apenas ao saldo credor que sobrar após a compensação;
- Operações interestaduais: a compensação poderá envolver estabelecimentos do mesmo contribuinte dentro ou fora do Espírito Santo;
- Alcance ampliado: novas regras valem também para processos administrativos e judiciais ainda em curso.
Maior racionalidade na apuração do ICMS
Na mensagem encaminhada aos deputados em novembro deste ano, juntamente ao PL, o governador Renato Casagrande (PSB) afirmou que a alteração traz “maior racionalidade ao sistema de apuração do ICMS”, ao alinhar a legislação estadual ao princípio da não cumulatividade. Segundo o governo, a medida garante tratamento tributário mais equilibrado para operações produtivas integradas, características da agroindústria.
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