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Ministro Flávio Dino determina mobilização para combater queimadas na Amazônia e no Pantanal

Intimação do STF prevê que ações urgentes devem ser tomadas nos próximos 15 dias

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Daumildo Júnior* | Brasília | daumildo.junior@estadao.com

28/08/2024 - 15:32

Foto: Adobe Stock
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O ministro do Superior Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou, na última terça, 27, que o governo federal tome medidas em até 15 dias para combater as queimadas na Amazônia e no Pantanal. Na decisão, o ministro reconhece o esforço das ações que existem mas diz que é “urgente intensificá-las”. 

Na determinação, Dino intima o ministro da Defesa, José Múcio Monteiro, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, e a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, a tomarem medidas urgentes como a mobilização do “contingente tecnicamente cabível”. 

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Segundo Dino, essa mobilização deve ser em diferentes órgãos, como Forças Armadas, Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Força Nacional, o que inclui Bombeiros Militares, além de entidades de fiscalização ambiental. Além disso, o ministro também indica que “os equipamentos e materiais necessários devem ser deslocados, ou requisitados, ou contratados emergencialmente”. 

Na intimação, Dino diz que os ministros do Executivo também devem propor ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a abertura de recursos extraordinários para garantir ações emergenciais, caso seja necessário. 

O cumprimento da determinação vai ser avaliado no dia 10 de setembro, data de uma audiência de conciliação que já estava marcada para discutir a questão das queimadas no país. Devem participar da audiência representantes da Procuradoria-Geral da República; da Advocacia-Geral da União; dos ministérios da Justiça; do Meio Ambiente; dos Povos Indígenas; do Desenvolvimento Agrário; além do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e coordenador geral do Observatório do Meio Ambiente do Poder Judiciário, ministro Herman Benjamin.

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A determinação de Dino acontece dentro das Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) de número 743, 746 e 857. Por ter proferido o voto vencedor nessas ações, Dino se tornou redator do acórdão (decisão colegiada) do julgamento. Por esse motivo, “tem o dever de zelar pelo cumprimento do que foi decidido”, disse ele ao justificar a nova decisão desta terça.

*Com informações da Agência Brasil

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