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Sustentabilidade

Câmara aprova projeto que amplia penas em caso de queima de florestas

Para virar lei, matéria ainda precisa ser aprovada no Senado Federal 

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Redação Agro Estadão

03/06/2025 - 11:48

Foto:  Joédson Alves/Agência Brasil
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou nessa segunda-feira, 02, um projeto de lei que aumenta as penas para quem provoca queima de florestas e outras formas de vegetação. 

A matéria de autoria do deputado federal Gervásio Maia (PSB-PB) basicamente altera trechos da lei de Crimes Ambientais — lei 9.605 de 1998. O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), e tramitou por menos de um ano, já que iniciou em agosto de 2024 e não passou por nenhuma comissão, sendo apreciada direto no Plenário da casa.

Ampliação da pena

Um dos pontos principais da proposta é o aumento da pena para quem provocar incêndios em florestas ou outras formas de vegetação. Atualmente, a lei prevê que o tempo de prisão pode ser de dois a quatro anos. A matéria amplia esse tempo que passaria a ser de três a seis anos de prisão. Para os casos em que o entendimento for de crime culposo, esse tempo de cárcere passaria de seis meses a um ano para um a dois anos. 

Há também uma série de agravantes que aumentam esses tempos previstos. Por exemplo, se o crime praticado expor a vida ou o patrimônio de terceiros ao perigo. Nestes casos, a pena pode aumentar em até um terço (1/3) do tempo. 

Punições

A proposta aprovada pelos deputados também incrementa as sanções previstas na lei de Crimes Ambientais. Quem for condenado por provocar essas queimadas poderá sofrer multas e proibições. 

Basicamente, a pessoa ficará impedida de participar de licitações do poder público, assim como de receber subsídios, subvenções ou doações feitas pela administração pública. Essa sanção terá o prazo de cinco anos, que começam a ser contados a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória.  

Exceções

O projeto determina algumas situações que não estão sujeitas a essas condenações, como as queimas controladas ou de uso tradicional e adaptativo, desde que estejam em conformidade com a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo. 

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