Governo deve anunciar MP para negociar dívidas de agricultores gaúchos nesta quinta | Agro Estadão
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Governo deve anunciar MP para negociar dívidas de agricultores gaúchos nesta quinta

Com a MP sobre as dívidas, projeto de lei que prevê medidas de apoio aos agricultores do Rio Grande do Sul saiu da pauta do Senado

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Fernanda Farias | Porto Alegre | fernanda.farias@estadao.com

18/07/2024 - 09:37

Foto: Fetag-RS
Foto: Fetag-RS

O governo federal prometeu editar uma Medida Provisória que garante o perdão e a prorrogação de dívidas aos produtores rurais do Rio Grande do Sul, nos municípios em calamidade devido às enchentes. A expectativa é de que o anúncio da MP seja feito nesta quinta-feira, 18, durante visita do ministro da Agricultura e Pecuária a Porto Alegre (RS).

Segundo o senador Irineu Orth (PP-RS), a garantia foi dada pelo líder do governo no Senado, o senador Jaques Wagner (PT-BA). Ao Agro Estadão, Wagner confirmou que a MP está “em construção”. O acordo foi firmado em uma reunião na tarde desta quarta, 17, que teve a presença de outros dois senadores gaúchos (Hamilton Mourão, Republicanos/RS e Paulo Paim, PT/RS) e de técnicos do Ministério da Fazenda. 

“Não conseguimos tudo que pensávamos, mas em alguns pontos, conseguimos até mais do que estava no projeto. E após a MP, vamos ter oportunidade de continuar a negociação”, disse Orth. 

O projeto citado pelo senador é o PL 1536/2024, do deputado federal Luciano Zucco (Republicanos-RS), que foi aprovado na Câmara dos Deputados na última semana e agora está no Senado. 

Até a tarde desta quarta, havia uma pressão para que o regime de urgência fosse votado. Mas com o acordo, a tendência é que o PL fique como uma “carta na manga”, caso o governo federal não cumpra o que foi prometido. 

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O que a MP deve trazer sobre as dívidas

A Medida Provisória deve garantir o perdão e a prorrogação de dívidas que vencem em 2024 para agricultores afetados pelas enchentes no RS.

Segundo Orth, as dívidas de até R$ 20 mil de pequenos agricultores serão suspensas em 2024. “Isso representa cerca de 90% dos agricultores que foram afetados pelas enchentes no RS”, afirma o senador. Já os demais produtores, com dívidas maiores, terão desconto de 30% e prorrogação, mediante a apresentação de um laudo emitido pela Emater/Ascar.

“O governo propôs prorrogação por três anos, mas nós não concordamos e pedimos, no mínimo, três anos de carência. O resto em um prazo mais longo, por até 15 anos, dependendo do volume da dívida”, explica Orth.

O autor do projeto que deve ser engavetado lamentou o fato de que o texto já poderia ser aprovado antes do recesso parlamentar, que começa oficialmente na próxima segunda-feira, 22.

“Me parece que o governo federal entrou em campo aos 50 minutos do segundo tempo no Senado só para ganhar mais tempo com a promessa de uma MP. Para um governo que até agora só enrolou e não apresentou nada de concreto para os produtores rurais, essa movimentação é muito ruim”, comenta o deputado federal Luciano Zucco ao Agro Estadão. “Já estamos chegando a 90 dias desde a tragédia. É muito tempo desperdiçado para quem perdeu tudo e espera por socorro”, completa.

Confira as principais medidas que o projeto de lei traz

Perdão do pagamento das parcelas vencidas e a vencer em 2024 dos financiamentos de custeio agropecuário;

  • Prorrogação por dois anos dos pagamentos de empréstimos de comercialização e investimento rural agendados para este ano;
  • Benefícios aplicáveis a financiamentos de custeio agropecuário, comercialização e investimento rural;
  • Abrangência para produtores em áreas afetadas por eventos climáticos extremos no Rio Grande do Sul, em municípios em estado de calamidade pública ou emergência reconhecidos pelo governo federal;
  • Produtores rurais deverão apresentar laudo técnico de constatação de perdas materiais, assinado por profissional ou entidade habilitada;
  • Homologação por georreferenciamento das áreas afetadas;
  • Os valores postergados terão os mesmos encargos financeiros vigentes, sem acréscimos de multa, mora ou outros encargos por inadimplência ou honorários advocatícios;
  • A prorrogação dos débitos não impede novas operações de crédito rural nem o registro do produtor rural em cadastros restritivos;
  • Suspensão durante a postergação das execuções judiciais, fiscais e prazos processuais relativos às parcelas renegociadas;
  • A proposta visa dar fôlego aos produtores para retomarem suas atividades.

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