PUBLICIDADE

Agropolítica

Contran regulamenta circulação de tratores agrícolas em rodovias

Registro no Renagro será obrigatório para tratores que optarem por transitar em via pública; normas começam a valer em 2025

Nome Colunistas

Daumildo Júnior | Brasília | daumildo.junior@estadao.com

13/12/2024 - 16:23

Foto: Adobe Stock
Foto: Adobe Stock

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou uma portaria que regulamenta a circulação de tratores agrícolas e implementos em vias públicas, como as rodovias. A portaria também estabelece os critérios para registro dessas máquinas. 

A normativa passou por consulta pública e segundo a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que participou da formulação do regramento, a medida “atende a uma antiga reivindicação dos produtores rurais e traz segurança jurídica ao setor agropecuário, ao regulamentar o trânsito de máquinas agrícolas em rodovias”. 

CONTEÚDO PATROCINADO

Na prática, a iniciativa simplifica a circulação desses maquinários, que antes necessitavam da Autorização Especial de Trânsito (AET). “O que estava acontecendo é que a falta de regulamento para a circulação desse maquinario, estava ressultando em advertência, multa ou recolhimento dos equipamentos agricolas. Então, essa resolução vem para facilitar”, destaca a assessora técnica da CNA, Elisangela Pereira Lopes.

Quais tratores podem circular nas rodovias?

A primeira regra para transitar em vias públicas é o registro do veículo no Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) pelo Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas (Renagro). O documento é obrigatório para tratores fabricados a partir de 1º de janeiro de 2016 e que vão trafegar em rodovias. O registro é único e sem custos para o proprietário, além disso, os veículos não precisam do licenciamento e do emplacamento, de acordo com a portaria. 

Para os tratores com fabricação anterior à data prevista e que atendem aos requisitos da norma, o registro é opcional. As regras que tratam do registro no Renagro estão previstas no Decreto 11.014, de 2022.  

PUBLICIDADE

Outro ponto são as dimensões e as condições para esses veículos trafegarem. Os tratores agrícolas, com ou sem implementos, poderão transitar nas rodovias sem a necessidade da AET desde que:

  • tenham largura de até 3,20 metros;
  • a dimensão do trator, com ou sem implemento, não podem ultrapassar ao limite da faixa de circulação. Também é permitido trafegar no acostamento; 
  • havendo condições visibilidade – sem chuva ou neblina, só circulem no período que vai do amanhecer ao pôr do sol e respeitando os períodos de restrição estabelecidos pelo órgão responsável pela via;
  • em vias pavimentadas, só podem trafegar a uma distância máxima de 40 quilômetros;
  • estejam acompanhados de um outro veículo com no mínimo quatro rodas, ou seja, precisa ser no mínimo um carro. Esse veículo precisa estar a uma distância de até 50 metros do trator, ter uma placa indicando “TRATOR ADIANTE” e manter o pisca alerta ligado, exceto quando indicar que fará uma manobra de mudança de direção;
  • o proprietário precisa apresentar o Termo de Responsabilidade para Trânsito de Veículo Especial ao Renovagro.  

Para veículos com largura de 3,21 metros até 4,50 metros, só poderão transitar em rodovias com a AET emitida pelo órgão de trânsito ou rodoviário responsável pela via. Tratores com largura maior que 4,50 m ou que não tenham a AET, devem ser transportados em veículos com carroceria prancha ou similar. 

Outras obrigatoriedades

A norma publicada nesta sexta-feira, 13, também ratifica que o condutor precisa ter habilitação nas categorias C, D ou E para conduzir tratores em vias públicas. A exceção são os tratores de roda ou equipamentos automotores agrícolas, que podem ser conduzidos com habilitação na categoria B. 

Outra determinação é que não pode haver formação de comboio de tratores nas vias públicas. Quanto às multas e penalidades, o regramento prevê adoção de medidas que já constam no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Por exemplo, se o condutor for pego com um trator circulando em via pública sem o Renovagro, a infração se enquadra como gravíssima, com multa e apreensão do veículo. 

A portaria determina ainda que essas normas passem a vigorar a partir de janeiro de 2025.

Siga o Agro Estadão no Google News e fique bem informado sobre as notícias do campo.

Siga o Agro Estadão no WhatsApp, Instagram, Facebook, X, Telegram ou assine nossa Newsletter

PUBLICIDADE

Notícias Relacionadas

Acordo Mercosul–UE: Brasil quer vender mais do que commodities

Agropolítica

Acordo Mercosul–UE: Brasil quer vender mais do que commodities

Declaração foi dada pelo presidente Lula; confira os detalhes da assinatura do tratado comercial entre os dois blocos

BNDES inclui safra 2024/2025 em programa de renegociação rural

Agropolítica

BNDES inclui safra 2024/2025 em programa de renegociação rural

Produtores têm até 10 de fevereiro para pedir refinanciamento de dívidas de custeio afetadas por problemas climáticos

Ministério lança painel para identificar oportunidades no acordo Mercosul-UE

Agropolítica

Ministério lança painel para identificar oportunidades no acordo Mercosul-UE

Ferramenta terá informações sobre países compradores, exportações, distribuição regional, tarifas e o cronograma de redução tarifária

Lula sanciona orçamento com pouco mais de R$ 1 bilhão para Seguro Rural

Agropolítica

Lula sanciona orçamento com pouco mais de R$ 1 bilhão para Seguro Rural

Veja como ficaram os limites de gastos dos principais órgãos relacionados ao agro; FPA espera que governo libere 100% dos recursos

PUBLICIDADE

Agropolítica

Paraná taxa tilápia importada em 22% e restringe incentivos

Medida altera regras do ICMS e atende demanda da Faep contra “concorrência desleal” e risco sanitário

Agropolítica

Alckmin projeta vigência do acordo Mercosul–UE no segundo semestre de 2026

Tratado será assinado no sábado e governo brasileiro espera aprovação do Congresso Nacional ainda no primeiro semestre deste ano

Agropolítica

Ministro diz que há mais de 10 interessados em leilão do Tecon Santos 10

Maior parte é de grupos estrangeiros; edital deve ser publicado entre fevereiro e março, segundo o Ministério de Portos e Aeroportos

Agropolítica

Anvisa passa a visitar fabricantes de agrotóxicos para verificar informações declaradas

Processo faz parte de nova metodologia, que serve para otimizar avaliações de produtos usados na produção rural

Logo Agro Estadão
Bom Dia Agro
X
Carregando...

Seu e-mail foi cadastrado!

Agora complete as informações para personalizar sua newsletter e recebê-la também em seu Whatsapp

Sua função
Tipo de cultura

Bem-vindo (a) ao Bom dia, Agro!

Tudo certo. Estamos preparados para oferecer uma experiência ainda mais personalizada e relevante para você.

Mantenha-se conectado!

Fique atento ao seu e-mail e Whatsapp para atualizações. Estamos ansiosos para ser parte do seu dia a dia no campo!

Enviamos um e-mail de boas-vindas para você! Se não o encontrar na sua caixa de entrada, por favor, verifique a pasta de Spam (lixo eletrônico) e marque a mensagem como ‘Não é spam” para garantir que você receberá os próximos e-mails corretamente.