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Agropolítica

Contran regulamenta circulação de tratores agrícolas em rodovias

Registro no Renagro será obrigatório para tratores que optarem por transitar em via pública; normas começam a valer em 2025

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Daumildo Júnior | Brasília | daumildo.junior@estadao.com

13/12/2024 - 16:23

Foto: Adobe Stock
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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou uma portaria que regulamenta a circulação de tratores agrícolas e implementos em vias públicas, como as rodovias. A portaria também estabelece os critérios para registro dessas máquinas. 

A normativa passou por consulta pública e segundo a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que participou da formulação do regramento, a medida “atende a uma antiga reivindicação dos produtores rurais e traz segurança jurídica ao setor agropecuário, ao regulamentar o trânsito de máquinas agrícolas em rodovias”. 

Na prática, a iniciativa simplifica a circulação desses maquinários, que antes necessitavam da Autorização Especial de Trânsito (AET). “O que estava acontecendo é que a falta de regulamento para a circulação desse maquinario, estava ressultando em advertência, multa ou recolhimento dos equipamentos agricolas. Então, essa resolução vem para facilitar”, destaca a assessora técnica da CNA, Elisangela Pereira Lopes.

Quais tratores podem circular nas rodovias?

A primeira regra para transitar em vias públicas é o registro do veículo no Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) pelo Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas (Renagro). O documento é obrigatório para tratores fabricados a partir de 1º de janeiro de 2016 e que vão trafegar em rodovias. O registro é único e sem custos para o proprietário, além disso, os veículos não precisam do licenciamento e do emplacamento, de acordo com a portaria. 

Para os tratores com fabricação anterior à data prevista e que atendem aos requisitos da norma, o registro é opcional. As regras que tratam do registro no Renagro estão previstas no Decreto 11.014, de 2022.  

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Outro ponto são as dimensões e as condições para esses veículos trafegarem. Os tratores agrícolas, com ou sem implementos, poderão transitar nas rodovias sem a necessidade da AET desde que:

  • tenham largura de até 3,20 metros;
  • a dimensão do trator, com ou sem implemento, não podem ultrapassar ao limite da faixa de circulação. Também é permitido trafegar no acostamento; 
  • havendo condições visibilidade – sem chuva ou neblina, só circulem no período que vai do amanhecer ao pôr do sol e respeitando os períodos de restrição estabelecidos pelo órgão responsável pela via;
  • em vias pavimentadas, só podem trafegar a uma distância máxima de 40 quilômetros;
  • estejam acompanhados de um outro veículo com no mínimo quatro rodas, ou seja, precisa ser no mínimo um carro. Esse veículo precisa estar a uma distância de até 50 metros do trator, ter uma placa indicando “TRATOR ADIANTE” e manter o pisca alerta ligado, exceto quando indicar que fará uma manobra de mudança de direção;
  • o proprietário precisa apresentar o Termo de Responsabilidade para Trânsito de Veículo Especial ao Renovagro.  

Para veículos com largura de 3,21 metros até 4,50 metros, só poderão transitar em rodovias com a AET emitida pelo órgão de trânsito ou rodoviário responsável pela via. Tratores com largura maior que 4,50 m ou que não tenham a AET, devem ser transportados em veículos com carroceria prancha ou similar. 

Outras obrigatoriedades

A norma publicada nesta sexta-feira, 13, também ratifica que o condutor precisa ter habilitação nas categorias C, D ou E para conduzir tratores em vias públicas. A exceção são os tratores de roda ou equipamentos automotores agrícolas, que podem ser conduzidos com habilitação na categoria B. 

Outra determinação é que não pode haver formação de comboio de tratores nas vias públicas. Quanto às multas e penalidades, o regramento prevê adoção de medidas que já constam no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Por exemplo, se o condutor for pego com um trator circulando em via pública sem o Renovagro, a infração se enquadra como gravíssima, com multa e apreensão do veículo. 

A portaria determina ainda que essas normas passem a vigorar a partir de janeiro de 2025.

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