Agropolítica
Contran regulamenta circulação de tratores agrícolas em rodovias
Registro no Renagro será obrigatório para tratores que optarem por transitar em via pública; normas começam a valer em 2025

Daumildo Júnior | Brasília | daumildo.junior@estadao.com
13/12/2024 - 16:23

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou uma portaria que regulamenta a circulação de tratores agrícolas e implementos em vias públicas, como as rodovias. A portaria também estabelece os critérios para registro dessas máquinas.
A normativa passou por consulta pública e segundo a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que participou da formulação do regramento, a medida “atende a uma antiga reivindicação dos produtores rurais e traz segurança jurídica ao setor agropecuário, ao regulamentar o trânsito de máquinas agrícolas em rodovias”.
Na prática, a iniciativa simplifica a circulação desses maquinários, que antes necessitavam da Autorização Especial de Trânsito (AET). “O que estava acontecendo é que a falta de regulamento para a circulação desse maquinario, estava ressultando em advertência, multa ou recolhimento dos equipamentos agricolas. Então, essa resolução vem para facilitar”, destaca a assessora técnica da CNA, Elisangela Pereira Lopes.
Quais tratores podem circular nas rodovias?
A primeira regra para transitar em vias públicas é o registro do veículo no Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) pelo Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas (Renagro). O documento é obrigatório para tratores fabricados a partir de 1º de janeiro de 2016 e que vão trafegar em rodovias. O registro é único e sem custos para o proprietário, além disso, os veículos não precisam do licenciamento e do emplacamento, de acordo com a portaria.
Para os tratores com fabricação anterior à data prevista e que atendem aos requisitos da norma, o registro é opcional. As regras que tratam do registro no Renagro estão previstas no Decreto 11.014, de 2022.
Outro ponto são as dimensões e as condições para esses veículos trafegarem. Os tratores agrícolas, com ou sem implementos, poderão transitar nas rodovias sem a necessidade da AET desde que:
- tenham largura de até 3,20 metros;
- a dimensão do trator, com ou sem implemento, não podem ultrapassar ao limite da faixa de circulação. Também é permitido trafegar no acostamento;
- havendo condições visibilidade – sem chuva ou neblina, só circulem no período que vai do amanhecer ao pôr do sol e respeitando os períodos de restrição estabelecidos pelo órgão responsável pela via;
- em vias pavimentadas, só podem trafegar a uma distância máxima de 40 quilômetros;
- estejam acompanhados de um outro veículo com no mínimo quatro rodas, ou seja, precisa ser no mínimo um carro. Esse veículo precisa estar a uma distância de até 50 metros do trator, ter uma placa indicando “TRATOR ADIANTE” e manter o pisca alerta ligado, exceto quando indicar que fará uma manobra de mudança de direção;
- o proprietário precisa apresentar o Termo de Responsabilidade para Trânsito de Veículo Especial ao Renovagro.
Para veículos com largura de 3,21 metros até 4,50 metros, só poderão transitar em rodovias com a AET emitida pelo órgão de trânsito ou rodoviário responsável pela via. Tratores com largura maior que 4,50 m ou que não tenham a AET, devem ser transportados em veículos com carroceria prancha ou similar.
Outras obrigatoriedades
A norma publicada nesta sexta-feira, 13, também ratifica que o condutor precisa ter habilitação nas categorias C, D ou E para conduzir tratores em vias públicas. A exceção são os tratores de roda ou equipamentos automotores agrícolas, que podem ser conduzidos com habilitação na categoria B.
Outra determinação é que não pode haver formação de comboio de tratores nas vias públicas. Quanto às multas e penalidades, o regramento prevê adoção de medidas que já constam no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Por exemplo, se o condutor for pego com um trator circulando em via pública sem o Renovagro, a infração se enquadra como gravíssima, com multa e apreensão do veículo.
A portaria determina ainda que essas normas passem a vigorar a partir de janeiro de 2025.
Siga o Agro Estadão no Google News e fique bem informado sobre as notícias do campo.

Newsletter
Acorde
bem informado
com as
notícias do campo
Mais lidas de Agropolítica
1
ITR 2025: entrega começa em agosto com novidades
2
Ministério decide não aplicar medidas antidumping sobre leite em pó argentino e uruguaio
3
Governo anuncia pacote de R$ 30 bi para exportadores afetados por tarifa dos EUA
4
Com frete 40% menor, Ferrogrão está parado no STF há três anos; entenda o caso
5
Frente Parlamentar do Agro Paulista é relançada em SP
6
Consórcio com construtora leva leilão de concessão da Rota do Agro

PUBLICIDADE
Notícias Relacionadas

Agropolítica
Missão brasileira em Angola busca ampliar cooperação agrícola
Entre janeiro e julho de 2025, o Brasil registrou U$ 347,7 milhões em exportações para o país africano

Agropolítica
CNA responde aos EUA sobre tarifas, etanol e desmatamento; entenda
Respostas foram protocoladas no processo que o governo dos EUA abriu contra o Brasil por supostas "práticas desleais" de comércio

Agropolítica
Consórcio com construtora leva leilão de concessão da Rota do Agro
Trecho tem 490 quilômetros de extensão e liga dois importantes polos agropecuários: Rio Verde (GO) a Rondonópolis (MT)

Agropolítica
Deputados aprovam criação de subcomissão permanente do Plano Safra
Finalidade do grupo é fazer um acompanhamento contínuo e propor soluções para a política de crédito rural no país
Agropolítica
Ministério decide não aplicar medidas antidumping sobre leite em pó argentino e uruguaio
Setor se mobiliza para tentar reverter situação e pede resposta “política” do governo brasileiro, não apenas técnica
Agropolítica
Tarifa dos EUA: ministro da Agricultura acredita em reversão para café e carne
Carlos Fávaro também comentou previsão de retomada das exportações de carne de frango para China
Agropolítica
Governo divulga regras do contrato de opção para compra de arroz
Valores ofertados nos contratos estão acima do preço mínimo
Agropolítica
Governo anuncia pacote de R$ 30 bi para exportadores afetados por tarifa dos EUA
Medidas miram pequenas empresas que vendem tilápia, mel, frutas e máquinas; plano inclui crédito, compras públicas e busca de novos mercados