Agropolítica
Câmara aprova regras para regularização de imóveis rurais em áreas de fronteira
Medida prorroga até 2030 o prazo para a ratificação de registros dessas propriedades; texto segue para o Senado

Redação Agro Estadão
11/06/2025 - 12:43

A Câmara dos Deputados aprovou projeto que altera as regras da regularização de imóveis rurais em áreas de fronteira. O Projeto de Lei 4497/24, do deputado Tião Medeiros (PP-PR), foi aprovado com modificações da relatora, a deputada Caroline de Toni (PL-SC), e segue agora para tramitação no Senado.
De acordo com o texto, a regularização dessas propriedades será possível mediante declaração escrita e assinada pelo requerente, substituindo as certidões oficiais, quando não for possível obtê-las pela base de dados oficial ou quando a resposta do órgão responsável ultrapasse 15 dias.
O projeto também autoriza a regularização fundiária de imóveis com mais de 15 módulos fiscais (grandes propriedades) em áreas de fronteira, mesmo com processos administrativos em andamento de demarcação de terras indígena com sobreposição de áreas, inclusive de terra indígena tradicionalmente ocupada.
Além disso, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) somente poderá emitir certidão positiva, indicando haver justaposição de áreas de terras indígenas em demarcação, quando houver publicação do decreto presidencial homologatório.
O texto ainda impede que cartórios de registro de imóveis recusem a regularização fundiária com base em processos ainda não concluídos, como demarcações de terras indígenas não homologadas ou propostas de criação de unidades de conservação ainda não formalizadas por ato normativo.
Prazo até 2030
O PL também aumenta em cinco anos, de 2025 a 2030, prazo para pedir a regularização. Conforme previsto na Constituição Federal, imóveis com áreas superiores a 2,5 mil hectares dependerão de autorização do Congresso Nacional. Para isso, a tramitação dependerá de requerimento e documentos comprobatórios, mesmo que a Mesa do Congresso não discipline o procedimento até 2030, a apresentação do requerimento assegura o direito do solicitante de ter sua ratificação analisada.
Além da anuência do Congresso, o projeto exige uma série de documentos para a regularização dessas grandes propriedades, como o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), o Cadastro Ambiental Rural (CAR), certificação de georreferenciamento e comprovação de produtividade da terra. Também será necessário atestar que o titular do imóvel não figura em cadastros de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo, conforme previsto na legislação fundiária.
Já as áreas abaixo desse limite cuja ratificação não seja possível, e desde que não exista interesse público e social no imóvel, poderão ser vendidas por meio de licitação pública.
O que diz o setor
Em nota, o Sistema Faep afirmou que a medida é fundamental para a segurança jurídica no campo e atende a uma demanda urgente do setor. “Para o Sistema FAEP, que atuou ativamente na defesa do projeto, a iniciativa é decisiva para garantir o direito à propriedade, evitar prejuízos provocados por entraves burocráticos e ampliar o acesso dos produtores a políticas públicas”, diz o texto.
Na nota, o presidente interino do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette, disse que, se aprovado, o PL vai assegurar o pleno exercício do direito à propriedade e a continuidade das atividades agropecuárias. “Com essa aprovação, o Congresso dá um passo importante em direção à segurança do campo brasileiro. Agora, os produtores ganham tempo e condições mais claras para regularizar seus imóveis e manter a produção com respaldo jurídico”, afirmou.
A deputada Caroline de Toni afirmou que, sem a proposta, famílias não conseguem acessar crédito rural, não conseguem indenização justa em casos de desapropriação e ficam com medo de ver seu direito à terra sumir. “Estamos falando de 11 milhões de brasileiros em 11 estados, 16% do território nacional, 588 municípios. Estamos falando de uma necessária segurança jurídica que a gente precisa dar”, afirmou.
Deputados contrários ao texto alertaram, no entanto, que o resultado poderá ser a regularização de terras griladas e a destruição de áreas florestais.
Confira mais informações sobre as regras previstas no PL aqui.
*Com informações da Agência Câmara.

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