Sustentabilidade
Prática de cartel? Cade julga a suspensão da Moratória da Soja nesta terça-feira
Relembre como, após cerca de 20 anos, a Moratória da Soja foi parar sob investigação e colocou dois ministérios em lados opostos
Sabrina Nascimento | São Paulo | sabrina.nascimento@estadao.com
29/09/2025 - 15:27

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) julga nesta terça-feira, 30, os recursos apresentados pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e outras tradings contra a decisão preventiva que suspendeu a aplicação da Moratória da Soja. A medida ainda determinou a abertura de investigação por suposta prática de cartel e colocou os Ministérios da Agricultura e Pecuária (Mapa) e do Meio Ambiente em lados opostos.
A Moratória é um acordo comercial voluntário criado em 2006, que proíbe aos signatários a compra de soja proveniente de áreas desmatadas da Amazônia após julho de 2008. As empresas signatárias do acordo respondem por cerca de 90% da comercialização de soja brasileira. Essa concentração é apontada pelos agricultores como restritiva ao mercado.
Segundo estimativa da Associação Brasileira dos Produtores de Soja de Mato Grosso, os impactos econômicos anuais podem chegar a R$ 20 bilhões no Estado. Ao Agro Estadão, o advogado da Abiove defendeu que a Moratória da Soja não configura cartel.
Como o caso chegou ao Cade?
O processo que levou à suspensão da Moratória teve início após uma representação da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados. A comissão apontou indícios de que o pacto da Moratória estaria sendo usado para coordenar práticas entre concorrentes, potencialmente ferindo as normas de concorrência.
Com base nessa representação, a Superintendência-Geral do Cade instaurou procedimento administrativo para investigar as empresas e associações signatárias e idealizadoras do acordo, como Abiove e Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec). Grandes empresas exportadoras, como Cargill, ADM, Bunge e Amaggi, também são investigadas.
Como medida preventiva, o Cade determinou que os participantes suspendessem atividades típicas do acordo, como monitoramento conjunto, compartilhamento de listas, auditorias, relatórios etc. Em caso de descumprimento da determinação, as empresas estão sujeitas a uma multa diária de R$ 250 mil.
Em resposta, a Abiove ingressou com pedido na Justiça para suspender a decisão do Cade, alegando que não foram consideradas manifestações técnicas e jurídicas e que há riscos de interferência indevida em política ambiental privada. Em 25 de agosto, uma juíza federal de Brasília deferiu liminar para suspender os efeitos da decisão do Cade.
Moratória em avaliação também no STF
Além do Cade, o Supremo Tribunal Federal também analisa o tema da Moratória da Soja. Em curso, está a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7774, que questiona uma lei estadual de Mato Grosso (Lei nº 12.709/2024) que proíbe benefícios fiscais ou doação de terrenos públicos a empresas que aderem à Moratória da Soja. Depois de ter o julgamento suspenso por duas vezes, no plenário virtual, a ADI voltou a ser analisada na última sexta-feira, 26.
Especialista ouvido pelo Agro Estadão avalia que o julgamento da Moratória da Soja no STF deve ser acompanhado com mais atenção do que no Cade. Para o advogado sócio da área de Agronegócio do VBSO Advogados, Marcelo Winter, a decisão dos ministros da Suprema Corte pode desencadear efeitos na cadeia de comercialização da soja em diversos Estados. Confira aqui.
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