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Aprosoja-MT comemora maioria no STF a favor de lei contra Moratória da Soja

Especialista explica que, apesar de pressão sobre a moratória, empresas seguirão restringindo, individualmente, compras de soja de áreas desmatadas 

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Sabrina Nascimento | São Paulo | sabrina.nascimento@estadao.com

04/11/2025 - 14:53

Foto: Adobe Stock
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A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) comemorou a formação de maioria absoluta no Supremo Tribunal Federal (STF) pela constitucionalidade da Lei nº 12.709/2024. A legislação proíbe a concessão de incentivos fiscais e de terras públicas a empresas que aderirem a acordos comerciais, como a Moratória da Soja. 

A decisão está em julgamento na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.774. Inicialmente, o julgamento estava previsto para terminar na segunda-feira, porém, devido a instabilidades no ambiente virtual, foi prorrogado para às 23h59 desta terça. Até o momento, o placar está em 8 votos a favor da lei e 1 contrário.

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Em nota, a Aprosoja-MT classificou a decisão como “um marco importante para o agronegócio brasileiro”, ao reconhecer que a Moratória da Soja é um “instrumento ilegal, excludente e contrário aos princípios da livre concorrência e da isonomia entre produtores em desrespeito ao Código Florestal Brasileiro”. A Associação disse ainda que, “o entendimento da maioria absoluta do STF reforça a importância de garantir segurança jurídica e igualdade de condições a todos os produtores rurais, sem interferência de mecanismos privados ilegais que restringem o mercado e desrespeitam a legislação ambiental e concorrencial brasileira.”

A Aprosoja-MT lembra ainda que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) já reconheceu a efetividade das medidas preventivas da Superintendência-Geral e suspendeu a Moratória da Soja a partir de janeiro de 2026. “Exatamente por identificar indícios de infração à ordem econômica”, destaca o comunicado. 

Fim da Moratória da Soja?

Segundo o advogado Marcelo Winter, sócio de Agronegócio do VBSO Advogados, a decisão do STF tende a reduzir a atuação coletiva das empresas em torno da Moratória da Soja — acordo voluntário criado em 2006 que proíbe a compra de soja produzida em áreas desmatadas do bioma Amazônia após 22 de julho de 2008. 

Porém, não significa, necessariamente, o fim da Moratória. “A tendência é que eles deixem de atuar em conjunto, ou seja, as empresas individualmente vão definir políticas específicas para manter as restrições para produtores que tenham desmatado áreas no bioma amazônico”, explica. Winter ressalta ainda que, apesar de raro é pouco provável, como o julgamento ainda está em andamento, há uma janela de tempo para mudanças de votos. 

Já em relação à decisão do CADE de suspender o acordo comercial a partir de 2026, o especialista lembra que é uma ação temporária até que seja realizada a análise final sobre a existência de prática de cartel pelas empresas signatárias da Moratória. “Ainda não é o fim da moratória. Será preciso aguardar o julgamento definitivo do colegiado do CADE para saber seus efeitos concretos”, salienta.

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