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Sustentabilidade

CNA entra com ação no STF para suspender decreto sobre queimadas em imóveis rurais

Norma editada no ano passado amplia possibilidade de embargo ambiental para propriedades

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Redação Agro Estadão

15/05/2025 - 19:06

Foto: Adobe Stock
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A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal para suspender um decreto federal que endurece as punições sobre queimadas. A entidade alega que a norma do Executivo pode prejudicar produtores que são vítimas de incêndios florestais. 

O decreto 12.189 de 2024 altera outro decreto, o 6.514 de 2008. A medida prevê a aplicação de embargos ambientais para propriedades que tiverem queimadas de vegetação nativa não autorizadas. Além disso, esse embargo da propriedade poderá ser feito de forma mais rápida, através de um termo único. 

A ação da CNA é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1228. A entidade representativa pede que todos os artigos do decreto de 2024 sejam suspensos e que a interpretação dos dispositivos sejam revistos. 

Um dos questionamentos da confederação é com relação ao termo “queima não autorizada”. Segundo o pedido, essa expressão não está definida e, por isso, “traz completa insegurança jurídica e possibilita que produtores rurais, vítimas de incêndios, tenham sua propriedade embargada”.

A entidade também argumenta que um embargo barra a possibilidade de acesso ao crédito, o que pode inviabilizar a atividade rural. “Tal situação é ainda mais grave no cenário dos milhões de pequenos e médios produtores, que muitas vezes são vítimas dos incêndios e dependem do acesso ao crédito para preparem a terra novamente para o plantio”, pontua. 

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Ela ainda defende que é preciso garantir a presunção de inocência “que impede a antecipação de culpa”. Por isso, aponta que o texto também é inconstitucional: “Admitir a aplicação dos embargos sem o respeito ao contraditório e a ampla defesa, que viabilizam a demonstração da ausência de nexo causal, é admitir a antecipação da formação da culpa com efeitos severos ao produtor rural”.

Outro ponto questionado no decreto é a possibilidade de embargo coletivo. Segundo a CNA, o “embargo deve, necessariamente, estar restrito ao local da possível infração”. 

O processo foi protocolado na última quarta-feira, 14, e ainda não foi distribuído. Por isso, ainda não há um ministro relator.

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