Instituições financeiras poderão prorrogar vencimento de crédito rural no RS até 16 de dezembro | Agro Estadão
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Economia

Instituições financeiras poderão prorrogar vencimento de crédito rural no RS até 16 de dezembro

Medida foi autorizada pelo CNM; Câmara também aprova renegociação de dívidas para produtores gaúchos

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Paloma Custódio | Brasília

27/11/2024 - 09:15

Foto: Adobe Stock
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As instituições financeiras poderão prorrogar até 16 de dezembro o vencimento das operações de crédito rural de produtores do Rio Grande do Sul. A medida foi autorizada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), em reunião extraordinária realizada nesta terça-feira, 26, e vale para financiamentos de custeio, investimento e industrialização contratados com recursos controlados, vencidos ou que irão vencer entre 1º de maio e 13 de dezembro de 2024.

Essas operações de crédito rural devem estar enquadradas nos critérios do Decreto nº 12.138/2024, que regulamenta a concessão de desconto para os tomadores de empréstimo que tiveram perdas materiais decorrentes de enchentes, alagamentos, chuvas intensas, enxurradas, vendavais, deslizamentos ou inundações, ocorridos nos meses de abril e maio de 2024 em municípios do Rio Grande do Sul que estavam sob situação de calamidade pública ou situação de emergência.

Já para as operações que não tiveram os pedidos de descontos para liquidação ou renegociação aprovados pela Comissão Especial de Análise de Operações de Crédito Rural do Rio Grande do Sul, o CNM autorizou os tomadores de empréstimos a optarem pela renegociação, sem desconto, nos termos da Resolução CMN nº 5.164/2024, desde que solicitem a prorrogação à instituição financeira até 13 de dezembro.

Câmara aprova projeto de renegociação de dívidas para produtores gaúchos

Também nesta terça-feira, 26, a Câmara aprovou um projeto de lei (PL 4448/2024) que concede desconto aos produtores rurais gaúchos para quitar ou renegociar dívidas. Segundo o texto, que segue para análise do Senado, serão contemplados aqueles que perderam 30% ou mais da renda em atividades agropecuária em decorrência das enchentes de abril a maio deste ano no Rio Grande do Sul. 

Na visão dos parlamentares, a aprovação do PL foi necessária pela perda de efeito da Medida Provisória 1247/24, cuja vigência se encerra nesta quarta-feira, 27. Por isso, o texto — de autoria dos deputados José Guimarães (PT-CE) e Bohn Gass (PT-RS) — também incorpora as determinações da MP.

O PL estabelece ainda o Desenrola Rural, que permite que as instituições financeiras possam conceder financiamentos, com garantia de fundos constitucionais, até mesmo para negativados em instituições privadas (contas de luz, água, lojas, etc.). A proposta também garante que os agricultores que obtiveram descontos para liquidação de dívidas podem se habilitar para novos financiamentos. 

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