Agropolítica
Taxação das LCAs: entidades do agro repudiam MP do governo federal
Federações da Agricultura e Pecuária afirmam que irão trabalhar para que deputados e senadores barrem a medida
Sabrina Nascimento | São Paulo e Daumildo Júnior | Brasília | Atualização às 16h50
12/06/2025 - 12:25

O governo encaminhou na noite desta quarta-feira, 12, uma Medida Provisória (MP) que altera a tributação sobre investimentos no Brasil. A normativa abrange desde títulos da renda fixa, como os que financiam o agronegócio, até ativos mais arriscados, como criptomoedas. Porém, o que preocupa o setor agropecuário é com relação às aplicações que são fonte de recurso (veja abaixo). Por isso, entidades representativas do agronegócio brasileiro repudiaram a decisão do governo federal de taxar os títulos de renda fixa.
Em nota, confederações de diferentes segmentos econômicos receberam a MP com “preocupação”. Isso porque a MP é um dos caminhos encontrados pelo governo para substituir o aumento do IOF decretado anteriormente. No entanto, as entidades criticam a solução, já que também se trata de um aumento de imposto. “É mais do que urgente enfrentar o verdadeiro desafio fiscal do país, que está do lado da despesa pública”, dizem.
A posição é assinada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Confederação Nacional da Indústria, Confederação Nacional de Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Confederação Nacional de Transporte (CNT), Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), Confederação Nacional das Instituições Financeiras (FIN) e Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde).
Em vídeo, enviado ao Agro Estadão, o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (Faesp), classifica a medida como um absurdo. “Não podemos taxar o setor produtivo, nenhum setor produtivo aguenta, nem a população civil. Precisamos, sim, com a Frente Parlamentar da Agropecuária e a Frente Parlamentar do Empreendedorismo, todos juntos, trabalhar para que realmente isso não passe no Congresso Nacional”, salientou Tirso Meirelles.
Em comunicado, o Sistema FAEP afirmou que a taxação reduz a rentabilidade líquida desses ativos, tornando-os menos atrativos aos investidores. Com isso, deve haver a diminuição do volume de recursos captados por esses títulos e, consequentemente, a redução de dinheiro disponível para o financiamento do setor agropecuário.
Como efeito desse fenômeno, segundo a entidade, deve haver o aumento do custo do financiamento, impactando, principalmente, pequenos e médios produtores — os que mais têm acesso a crédito subsidiado. “Em vez de adotar medidas estruturantes e atacar privilégios, o governo federal, lamentavelmente, decidiu penalizar os setores que mais contribuem com a economia, como o agronegócio. Nós não vamos aceitar isso”, destacou o presidente interino do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette.
Como precisa ser submetida ao Congresso Nacional para votação dentro de 120 dias, o Sistema FAEP anuncia que vai atuar para a Medida Provisória ser derrubada pelos deputados e senadores.
MP taxa aplicações financeiras ligadas ao setor
A partir da MP, os seguintes títulos de investimento relacionados ao agronegócio terão alíquota de 5% de imposto de renda sobre os rendimentos:
- Letra de Crédito do Agronegócio (LCA);
- Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA);
- Certificado de Depósito Agropecuário (CDA);
- Warrant Agropecuário (WA);
- Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA);
- Cédula de Produto Rural (CPR), com pagamento em dinheiro e desde que negociada no mercado financeiro.
Fiagro
Há uma exceção quanto aos fundos de investimento que têm esses papéis listados acima na composição das carteiras. Neste caso, esses fundos estarão isentos do pagamento desses 5%. Por exemplo, um Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro) que tenha na carteira CRAs não precisarão pagar o imposto em caso de lucro.
No entanto, a Medida Provisória estabelece que os cotistas dos fundos, entre eles os Fiagro, terão que pagar uma alíquota de 17,5% de imposto de renda sobre a distribuição de rendimentos obtidos ou mesmo no resgate de cotas, quando houver lucro. Até então, não havia tributação sobre os Fiagro.
Essa alíquota muda no caso de distribuição de rendimentos para pessoas físicas que tenham cotas em Fiagro com mais de 100 cotistas cujas cotas sejam negociadas na Bolsa de Valores. Nessa situação, a alíquota sobre o rendimento será de 5%.
Validade
A maior parte dos dispositivos da MP, inclusive os ligados ao Agro, começa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026. Isto quer dizer que títulos como LCAs ou cotas de fundos emitidos e integralizados até 31 de dezembro de 2025 ainda seguem a tributação atual. No caso das LCAs, CRAs, estão isentos até este período.
Porém, por se tratar de um Medida Provisória, ainda precisa da aprovação do Congresso Nacional para virar lei. A intenção do governo ao enviar a medida antes é dar previsibilidade para as empresas e investidores, além do próprio Executivo. Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a expectativa é de que a MP passe pelo Congresso até o envio do Orçamento da União de 2026. A definição dessas alterações tributárias entra no cálculo da receita do governo federal com arrecadação e, consequentemente, afeta o orçamento.

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