Agropolítica
Nova lei do Licenciamento Ambiental é judicializada no STF
Processos estão com o ministro Alexandre de Moraes, que solicitou informações ao Congresso Nacional e à Presidência da República
Redação Agro Estadão
30/12/2025 - 14:34

O Supremo Tribunal Federal (STF) foi acionado contra a nova Lei Geral de Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/2025). As ações diretas de inconstitucionalidade foram apresentadas pelo Partido Verde (PV), Rede Sustentabilidade, Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), Associação Nacional dos Órgãos Municipais de Meio Ambiente (Anamma) e pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib).
No último mês, o Congresso Nacional derrubou os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao novo marco ambiental. A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) esteve entre as bancadas que lideraram a defesa do projeto na sua integralidade. O deputado federal Zé Vitor (PL-MG) foi relator da proposta na Câmara dos Deputados e também relatou a medida provisória que tratava do Licenciamento Ambiental Especial.
Após a derrota do governo no Congresso, a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, chegou a classificar o momento como de “luto”. Segundo ela, uma legislação construída ao longo de décadas foi “demolida” em uma única sessão do Congresso, deixando a população “desamparada do ponto de vista legal”.
Já em meados deste mês, o presidente Lula afirmou que não ficou “chateado” com a derrubada dos vetos. Para ele, quem pode sair perdendo são os empresários que exportam produtos agrícolas “se estiverem cometendo bobagem de não respeitar a questão climática”.
O que dizem as ações no STF?
Todos os processos protocoladas na Suprema Corte foram distribuídos à relatoria do ministro Alexandre de Moraes. As ações questionam pontos centrais da nova legislação.
Na ação apresentada pelo Partido Verde, os autores afirmam que a nova lei afrouxa regras importantes do licenciamento ambiental. Entre os pontos criticados, estão a dispensa de estudos prévios de impacto ambiental em algumas situações, a ampliação do licenciamento simplificado para atividades de médio impacto e a redução das exigências ambientais impostas aos empreendimentos.
Esses trechos haviam sido vetados pelo presidente da República, mas os vetos foram derrubados pelo Congresso. Para o PV, as mudanças colocam em risco a proteção ao meio ambiente e ferem princípios básicos da legislação ambiental, como a prevenção de danos e a proibição de retrocessos em direitos já conquistados.
Nesse caso, o ministro Alexandre de Moraes solicitou informações ao Congresso Nacional e à Presidência da República, que terão dez dias para se manifestar. Na sequência, o processo será encaminhado à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República para pareceres.
Divisão de responsabilidades entre governos
A Rede Sustentabilidade e a Anamma também questionam a forma como a nova lei altera a divisão de responsabilidades entre União, Estados e municípios no licenciamento ambiental. Segundo as entidades, essas regras já estão definidas em uma lei complementar em vigor desde 2011 e não poderiam ser modificadas por uma lei comum.
Outro ponto de crítica é a ampliação da chamada Licença por Adesão e Compromisso (LAC) para atividades de médio porte e potencial poluidor. Nesse modelo, o próprio empreendedor declara que cumpre a legislação e recebe a licença automaticamente, sem análise técnica prévia do órgão ambiental. Para os autores da ação, esse tipo de “licenciamento automático” não é adequado à realidade brasileira, marcada por falhas na fiscalização ambiental.
Licença Ambiental Especial
Em outra ação, o PSOL e a Apib contestam também a Lei 15.300/2025, que criou a Licença Ambiental Especial. Essa modalidade permite que empreendimentos considerados estratégicos recebam um licenciamento diferenciado, com regras definidas pelo Conselho de Governo e validadas pelo presidente da República.
Segundo o partido e a entidade indígena, a lei não estabelece critérios claros e técnicos para definir o que é um “empreendimento estratégico”, o que abre espaço para decisões políticas sem base científica. Eles argumentam que esse tipo de avaliação deveria continuar sendo feita por órgãos técnicos especializados, como o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que há décadas atua na formulação de normas ambientais.
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