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Agropolítica

Impasse no STF mantém incerteza sobre isenção de impostos para agroquímicos 

Enquanto o julgamento na Supremo Corte segue suspenso, no campo, produtores já enfrentam aumento de custos com defensivos

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Redação Agro Estadão

06/11/2025 - 11:54

Fachin defendeu que a diferenciação de impostos pode estimular tecnologias sustentáveis. Foto: Gustavo Moreno/STF
Fachin defendeu que a diferenciação de impostos pode estimular tecnologias sustentáveis. Foto: Gustavo Moreno/STF

O julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5553 e 7755, que discutem benefícios fiscais concedidos à comercialização de agroquímicos, segue travado no Supremo Tribunal Federal (STF). O debate, iniciado em outubro, foi retomado na quarta-feira, 05, sendo suspenso novamente. 

Em seu voto, o ministro Edson Fachin destacou que o julgamento não trata da proibição do uso de agroquímicos, mas da validade constitucional dos incentivos fiscais aplicados a esses produtos. Para o relator, a Constituição impõe que o sistema tributário brasileiro seja ambientalmente calibrado, de modo que mercadorias ou processos produtivos mais nocivos ao meio ambiente tenham tributação mais severa. 

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Fachin afirmou que cobrar impostos diferentes de acordo com o impacto ambiental pode, com o tempo, incentivar o uso de tecnologias mais sustentáveis e diminuir riscos à saúde das pessoas e ao meio ambiente. Por isso, ele votou contra as regras que mantêm a isenção de impostos para agrotóxicos — previstas no Convênio Confaz 100/1997, no Decreto 11.158/2022 e na Emenda Constitucional 132/2023. 

Caso a proposta de Fachin seja aprovada, a decisão não valeria de forma retroativa. “O voto não afirma a proibição do uso de agrotóxicos, nem sequer deve implicar no aumento indiscriminado no seu preço. Entendo que pontualmente impõe-se o dever de taxar aqueles cujos riscos sejam extremamente elevados, e na medida do possível, utilizar essa arrecadação para auxiliar os produtores a buscarem soluções menos impactantes”, afirmou o ministro.

Já o ministro André Mendonça abriu divergência parcial de Fachin. Segundo ele, dar incentivos fiscais para produtos usados na agricultura é permitido pela Constituição, já que a Emenda Constitucional 132 confirmou essa política. Ele explicou que usar impostos como forma de incentivo sempre fez parte das regras da política agrícola.

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O ministro também lembrou que a Constituição reconhece que esses produtos podem ser tóxicos, mas é preciso equilibrar os incentivos com a proteção da saúde e do meio ambiente. Por isso, ele defende que o governo mantenha os benefícios apenas para os produtos mais eficientes e menos tóxicos, e retire dos que são mais poluentes ou perigosos.

Na sequência, o julgamento foi suspenso, sem data definida para retorno. 

ICMS sobre fertilizantes aumentou em R$ 11,74 bilhões o custo de produção

Levantamento encomendado pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) no início deste ano, indica um impacto de R$ 11,74 bilhões no custo de produção com fertilizantes nos últimos quatro anos. A elevação é consequência das alterações promovidas pelo Convênio ICMS nº 26/2021. 

A normativa prorrogou e mudou o convênio ICMS 100/97, que reduz a base de cálculo do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas saídas interestaduais dos insumos agropecuários, como fertilizantes e adubos. Desde janeiro de 2025, a carga tributária vigente para essas operações é de 4%, após elevação gradativa. Confira mais detalhes aqui.

*com informações do Broadcast Agro

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