Agropolítica
Impasse no STF mantém incerteza sobre isenção de impostos para agroquímicos
Enquanto o julgamento na Supremo Corte segue suspenso, no campo, produtores já enfrentam aumento de custos com defensivos
Redação Agro Estadão
06/11/2025 - 11:54

O julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5553 e 7755, que discutem benefícios fiscais concedidos à comercialização de agroquímicos, segue travado no Supremo Tribunal Federal (STF). O debate, iniciado em outubro, foi retomado na quarta-feira, 05, sendo suspenso novamente.
Em seu voto, o ministro Edson Fachin destacou que o julgamento não trata da proibição do uso de agroquímicos, mas da validade constitucional dos incentivos fiscais aplicados a esses produtos. Para o relator, a Constituição impõe que o sistema tributário brasileiro seja ambientalmente calibrado, de modo que mercadorias ou processos produtivos mais nocivos ao meio ambiente tenham tributação mais severa.
Fachin afirmou que cobrar impostos diferentes de acordo com o impacto ambiental pode, com o tempo, incentivar o uso de tecnologias mais sustentáveis e diminuir riscos à saúde das pessoas e ao meio ambiente. Por isso, ele votou contra as regras que mantêm a isenção de impostos para agrotóxicos — previstas no Convênio Confaz 100/1997, no Decreto 11.158/2022 e na Emenda Constitucional 132/2023.
Caso a proposta de Fachin seja aprovada, a decisão não valeria de forma retroativa. “O voto não afirma a proibição do uso de agrotóxicos, nem sequer deve implicar no aumento indiscriminado no seu preço. Entendo que pontualmente impõe-se o dever de taxar aqueles cujos riscos sejam extremamente elevados, e na medida do possível, utilizar essa arrecadação para auxiliar os produtores a buscarem soluções menos impactantes”, afirmou o ministro.
Já o ministro André Mendonça abriu divergência parcial de Fachin. Segundo ele, dar incentivos fiscais para produtos usados na agricultura é permitido pela Constituição, já que a Emenda Constitucional 132 confirmou essa política. Ele explicou que usar impostos como forma de incentivo sempre fez parte das regras da política agrícola.
O ministro também lembrou que a Constituição reconhece que esses produtos podem ser tóxicos, mas é preciso equilibrar os incentivos com a proteção da saúde e do meio ambiente. Por isso, ele defende que o governo mantenha os benefícios apenas para os produtos mais eficientes e menos tóxicos, e retire dos que são mais poluentes ou perigosos.
Na sequência, o julgamento foi suspenso, sem data definida para retorno.
ICMS sobre fertilizantes aumentou em R$ 11,74 bilhões o custo de produção
Levantamento encomendado pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) no início deste ano, indica um impacto de R$ 11,74 bilhões no custo de produção com fertilizantes nos últimos quatro anos. A elevação é consequência das alterações promovidas pelo Convênio ICMS nº 26/2021.
A normativa prorrogou e mudou o convênio ICMS 100/97, que reduz a base de cálculo do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas saídas interestaduais dos insumos agropecuários, como fertilizantes e adubos. Desde janeiro de 2025, a carga tributária vigente para essas operações é de 4%, após elevação gradativa. Confira mais detalhes aqui.
*com informações do Broadcast Agro
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