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Agropolítica

Senado aprova regulamentação do mercado de crédito de carbono

Medida permite que empresas compensem emissões de carbono por meio da compra de créditos de iniciativas de preservação ambiental

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Paloma Custódio | Brasília

14/11/2024 - 09:09

Foto: Adobe Stock
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O projeto de lei que institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) (PL 182/2024) foi aprovado nesta quarta-feira, 13, no Senado Federal e retorna para a Câmara dos Deputados. A medida permite que empresas possam compensar as emissões de carbono (CO2), por exemplo, por meio da compra de créditos de iniciativas de preservação ambiental

O texto aprovado é de relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF), que apresentou um substitutivo após ouvir deputados e senadores e manter “mais de 80%” do que foi aprovado pela Câmara dos Deputados. 

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“Nada do que foi elaborado no texto deixou de ter a anuência da Câmara, do consórcio Amazônia, da Frente Parlamentar da Agropecuária, do governo. Todos sentaram à mesa, foi um trabalho realizado a várias mãos”, afirmou a senadora que reforçou a importância do projeto.

“Trata-se de uma ferramenta essencial no combate às mudanças climáticas que, além de auxiliar o país no cumprimento de suas metas de emissões perante o Acordo de Paris, protegerá os produtos nacionais da incidência de eventuais taxas sobre as exportações”, afirmou.

Entenda o mercado de crédito de carbono

O PL 182/2024 divide o mercado de crédito de carbono em regulado e voluntário. O primeiro envolve as iniciativas de preservação ambiental do poder público e deve observar as regras do Protocolo de Kyoto. Também deve haver a criação de um órgão gestor responsável por estabelecer normas e aplicar sanções àqueles que se sujeitarem ao mercado regulado. É o caso das iniciativas governamentais e de organizações que emitem mais de 10 mil toneladas de CO2 equivalente. 

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Já o mercado voluntário se refere a empresas da iniciativa privada, que emitem menos de 10 mil toneladas de CO2 equivalente, e prevê regras mais flexíveis. 

O texto também estabelece que os créditos gerados em propriedades privadas devem ser protegidos contra a dupla contagem, ou seja, quando duas ou mais entidades afirmam ser responsáveis pela mesma área de preservação ou prática de redução de emissões de gases de efeito estufa. Além disso, uma parcela dos créditos de carbono gerados em programas jurisdicionais, como o REDD (Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação), por exemplo, deve ser destinada aos proprietários privados.

A medida acatou o pedido de emenda do senador Marcos Rogério (PL-RO). Segundo o parlamentar, o modelo apresentado na Câmara não contemplava uma contrapartida financeira direta para os donos da terra, incluindo indígenas e quilombolas. “Aquele que comprou, pagou pela terra, preservou, vigiou, guardou, não tinha a destinação de nenhuma parte, de nenhuma parcela daquilo que vai ser aferido dentro desse programa”, defendeu o senador.

O Brasil que preserva e o Brasil que produz 

O texto aprovado pelo Senado determina que as receitas do SBCE serão provenientes dos pagamentos decorrentes de leilões das cotas brasileiras de emissões de gases de efeito estufa. 

“Como forma de apoiar a transição para uma economia de baixo carbono das empresas reguladas pelo sistema, [o texto prevê] que, no mínimo, 75% desses recursos sejam depositados no Fundo Nacional sobre Mudanças do Clima, para serem utilizados no financiamento de investimentos para a descarbonização das atividades”, detalhou a senadora Leila Barros.

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O senador Efraim Filho (União-PB) disse que o texto aprovado alia “o Brasil que preserva com o Brasil que produz. O agro vê as suas demandas sendo atendidas e as nossas florestas sendo preservadas”. 

Como o PL 182/2024 teve origem na Câmara dos Deputados e foi revisado pelo Senado, ele retorna para a Casa original para nova análise.

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