Agropolítica
Licenciamento ambiental: qual o impacto para o produtor rural?
Proposta ainda depende de sanção presidencial e, apesar de ainda não ter vetos, setor já aguarda judicialização do tema

Daumildo Júnior | Brasília | daumildo.junior@estadao.com | Atualizada às 15h02
18/07/2025 - 08:00

Em um dos últimos atos antes do recesso parlamentar da metade do ano, deputados federais aprovaram o projeto de lei que trata do licenciamento ambiental. A proposta, que ainda depende de sanção presidencial, traz pontos a que o produtor rural deve estar atento.
Para o consultor de Meio Ambiente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Rodrigo Justus, a normativa deve beneficiar o setor principalmente na questão logística, pois muitos empreendimentos de infraestrutura dependem das licenças ambientais. “A agro, na verdade, depende muito mais de outras coisas paralelas à nossa atividade que estão nessa lei. Por exemplo, a infraestrutura. O produtor rural brasileiro gasta 30% do que produz pagando frete”, destaca.
Apesar disso, ele destaca alguns aspectos que têm relação direta com o produtor e o imóvel rural.
Produtor rural terá que fazer licenciamento ambiental?
A maior parte das propriedades agropecuárias no Brasil não deve precisar de licenciamento ambiental. O projeto aprovado nesta semana dispensa essa obrigação para:
- atividades de cultivo agrícola, temporárias, semiperenes e perene;
- pecuária extensiva e semi-intensiva;
- pecuária intensiva de pequeno porte.
- pesquisas agropecuárias que não têm risco biológico e com autorização prévia dos órgãos competentes.
Para ter a dispensa, o produtor precisa estar regular com o Cadastro Ambiental Rural (CAR) ou em processo de regularização. Neste segundo caso, é preciso que ele tenha registro no CAR pendente de homologação ou tenha aderido ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) ou tenha firmado um termo de compromisso próprio para a regularização da reserva legal ou da área de preservação permanente. “Apesar de não precisar de licenciamento, o produtor tem que seguir as outras regras que já existem, como o Código Florestal. Não é uma licença para descumprir as obrigações”, salienta Justus.
Quais são as exceções no ambiente rural?
A obrigação ou não do licenciamento ambiental está relacionada à atividade desempenhada ou ao empreendimento. Isso quer dizer que pode ser tanto uma obra de infraestrutura, como a construção de ponte, quanto uma atividade econômica, como cultivo de grãos. Por isso, algumas atividades ou empreendimentos podem necessitar de licença mesmo não sendo exigido da propriedade em si.
Justus cita questões como o uso de recursos hídricos. Neste casos, a depender do que for feito, poderá ser exigida uma licença. Por exemplo, uma represa em algum curso d’água ou mesmo uma obra de retenção de água da chuva. Dependendo do tamanho e da regulamentação estadual, será preciso contar com essa liberação para fazer essas obras.
Outro ponto é que os estados vão delimitar se a atividade ou empreendimento é de baixo, médio ou alto risco ambiental, assim como o porte (pequeno, médio ou grande). “Na Paraíba tinha uma lista de que, acima de 500 frangos numa propriedade, você teria que ter licença ambiental completa. Em Santa Catarina, são, no mínimo, 200 mil frangos. Por quê? Porque tem aviário lá que tem 3 milhões de frangos. Então, cada estado vai estabelecer um nível de corte para essas atividades agroindustriais”, comenta o consultor da CNA.
Além disso, a supressão de vegetação nativa em conformidade com o Código Florestal em uma propriedade também continua dependendo de licenciamento ambiental.
Como será a licença para a pecuária intensiva?
Das atividades econômicas rurais, a pecuária intensiva de médio e grande portes foram mantidas na obrigatoriedade de obter o licenciamento ambiental. E, nesta situação, não se trata apenas de estabelecimentos relacionados à produção bovina, mas a outros animais, como suínos e aves.
Porém, a pecuária intensiva de médio porte poderá ser licenciada de forma simplificada. Nessa situação, os produtores poderão obter a Licença por Adesão e Compromisso (LAC). Na prática, o criador vai preencher um formulário, apresentar alguns documentos e conseguirá a licença de forma automatizada. A lei aprovada no Congresso não traz os requisitos, que devem ser regulamentados pelos órgãos licenciadores.
“Na LAC, o produtor adere a um licenciamento e reconhece os impactos previamente da sua atividade, já estabelecidos pelo órgão estadual, conhece as regiões de implantação do seu projeto, conhece de que forma ele deve instalar a sua atividade e as medidas de controle necessárias que ele deve praticar”, pontua Justus. E acrescenta: “Se ele não cumprir e for fiscalizado, aquilo que ele informar não for verdade, ele vai responder por um dos mais graves crimes da lei de crimes ambientais, sujeito a ir para a prisão e perder, inclusive, sua propriedade através de indenizações e processos”.
CNA já espera judicialização
O consultor da CNA comenta que o processo até a efetivação da lei do licenciamento ambiental ainda deve demorar. “É uma novela que continua”, brinca. Isso porque, caso haja vetos, há o tempo para a análise desses vetos, além do que é esperado que a nova legislação seja contestada no Supremo Tribunal Federal (STF).
“Nós enfrentamos isso lá no Código Florestal, sancionado em 2012. […] Em toda a discussão na Câmara e no Senado, aqueles que são contrários ao texto sempre asseveraram dizendo ‘não adianta aprovar e sancionar um texto porque será judicializado’. Então, avisado já está”, lembra Justus.
Na avaliação do especialista, isso ainda colabora para um ambiente de incertezas, principalmente para empresas e investidores que têm projetos dependentes de licenciamento. “O que nós esperamos é que o Supremo dê uma pronta resposta e diga o que vale e o que não vale, e o porquê não vale. Isso o quanto antes, para que a lei possa ser implementada”, adianta o consultor.
Aprosoja-MT diz que lei do licenciamento deve destravar Ferrogrão
O presidente da Associação dos Produtores de Soja de Mato Grosso (Aprosoja-MT), Lucas Beber, defendeu a importância da aprovação do projeto de lei do licenciamento ambiental para o desenvolvimento do país.
Segundo ele, com a modificação da atual legislação obras, como a Ferrogrão — ferrovia que poderá reduzir em mais de 3,4 milhões de toneladas as emissões anuais de carbono no transporte de grãos —, poderão avançar, colaborando com o escoamento da produção agropecuária. “A aprovação dessa lei traz justiça principalmente para pequenos, micro e médios produtores, que também serão beneficiados na construção de tanques de peixe, secadores e obras dentro das suas propriedades, que muitas vezes levam anos para se conseguir o licenciamento e agora, de forma organizada, coordenada, respeitando o meio ambiente, andarão muito mais rápido”, afirmou, em vídeo.

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