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Lei amplia até 2030 prazo para regularizar imóveis em áreas de fronteira

Inicialmente, a data limite seria em outubro deste ano; medida vale para faixas de até 150 quilômetros de largura em divisas terrestres

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Redação Agro Estadão*

15/09/2025 - 18:21

Se não forem regularizadas, há o risco de que áreas sejam transferidas para a União. Foto: Adobe Stock
Se não forem regularizadas, há o risco de que áreas sejam transferidas para a União. Foto: Adobe Stock

O governo federal estendeu por cinco anos o prazo para que proprietários rurais regularizem registros de imóveis localizados em faixas de fronteira. Com a sanção da Lei 15.206/25 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, publicada nesta segunda-feira (15), no Diário Oficial da União, a data limite, que seria em outubro deste ano, passa para outubro de 2030.

A medida é fruto do Projeto de Lei 1532/25, de autoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), que foi aprovado pelo Senado em julho e recebeu aval da Câmara dos Deputados em agosto.

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As faixas de fronteira correspondem a áreas de até 150 quilômetros de largura ao longo dos limites terrestres do Brasil com países vizinhos. A exigência de regularização atinge imóveis com mais de 15 módulos fiscais cujos registros sejam oriundos de títulos de alienação ou concessão de terras devolutas emitidos por Estados. O tamanho de cada módulo fiscal varia de acordo com o município.

Para manter a posse regularizada, os proprietários devem solicitar ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a certificação do georreferenciamento e atualizar a inscrição do terreno no Sistema Nacional de Cadastro Rural. Sem esse processo, as áreas podem ser transferidas para a União.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias

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