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Agropolítica

Farelo e óleo de milho passam a ter a mesma tributação que a soja

Ministro da Agricultura comemorou a medida ressaltando maior competitividade ao setor e "comida mais barata para a população”

3 minutos de leitura 01/08/2024 - 19:47

Por: Rafael Bruno | São Paulo | rafael.bruno@estadao.com

Foto: Adobe Stock
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A partir desta quinta-feira, 1, farelo e óleo de milho passam a ter a mesma regulação tributária concedida à soja. A mudança passou a valer após sanção da Lei 14.943/2024, que alterou a legislação de 2013 (Lei nº 12.865).

Conforme publicação no Diário Oficial da União, com a modificação fica suspensa a incidência da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre as receitas decorrentes da venda dos produtos.

“É uma política importante para dar mais competitividade, primeiro, na formação de preços do milho, segundo porque incentiva a produção de etanol de milho”, destacou o ministro da Agricultura e Pecuária. Carlos Fávaro também ressaltou que a equivalência aos DDG’s (tipos de farelos de milho utilizados para a nutrição animal) irá beneficiar não só os produtores de proteína animal, barateando a ração dos animais, mas também à população em geral. “O barateamento da ração para os produtores se transforma em proteína animal – carne de frango, suínos, peixes – e, consequentemente, preço de comida mais barato na ponta para a população”, disse o ministro.

A medida sancionada pelo governo federal foi aprovada no Congresso Nacional no primeiro semestre deste ano. O relator da proposta na Câmara, deputado Sérgio Souza (MDB-PR), destacou a importância de desonerar toda a cadeia de insumos para a produção de ração. “O Brasil se tornou um grande produtor de milho, e surgiu o farelo de milho, essencial na ração bovina, suína e de frangos. Realizamos várias conversas, e a FPA trabalhou ativamente nas negociações até conseguirmos a aprovação”, destacou o parlamentar em nota.

A ex-ministra da Agricultura, senadora Tereza Cristina (PP-MS), também reforçou a importância da reformulação, afirmando que ela integra as cadeias do milho e da soja, auxiliando de forma equitativa no desenvolvimento do país. Ela ressaltou também o crescimento do etanol de milho, que tem avançado ano a ano.

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“Essa medida traz equilíbrio ao produto milho. A soja já tem essa isenção, beneficiando a produção de ração animal e ajudando na exportação de proteína animal. A isenção de PIS/Cofins para o milho faz justiça a esse produto”, disse a senadora em comunicado da Frente Parlamentar da Agropecuária.

Ela lembrou ainda que os produtos destacados contribuem para a criação de empregos, diretos e indiretos, além de aumentar a produção de alimentos para consumo humano e de insumos para outras cadeias do agronegócio.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que atuou junto à FPA para a aprovação do texto no Legislativo, ressaltou o incentivo às exportações. “As agroindústrias que utilizam o farelo na fabricação de outros produtos, como ração e biodiesel, pagarão menos tributo se usarem este insumo”, diz em comunicado a CNA, ressaltando que com o novo  tratamento tributário, além do segmento primário, a indústria será beneficiada.  “Isso pode estimular, por exemplo, a fabricação de etanol a partir do milho, sem prejudicar a fabricação de rações e alimentos”, explica a assessora do núcleo econômico da CNA, Maria Angélica Feijó.

As empresas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins poderão descontar das referidas contribuições, débitos em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre a receita decorrente da venda no mercado interno ou da exportação dos produtos classificados da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi).

As alíquotas estabelecidas no caso de comercialização de óleo de soja e de milho e de outros produtos da Tipi é de 27%. A porcentagem será atribuída sobre o valor de aquisição de óleo de soja e de óleo de milho classificados e, além disso, para o insumo na produção de rações classificadas.

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