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Agropolítica

CNA e MDA pedem ajustes para alimentos in natura na regulamentação da Reforma Tributária

Pesquisa aponta que novos bioinsumos podem não garantir independência brasileira sobre fertilizantes

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Daumildo Júnior | Brasília | daumildo.junior@estadao.com

24/09/2024 - 17:14

Foto: Roque de Sá/Agência Senado
Foto: Roque de Sá/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal realizou nesta terça, 24, uma audiência pública com diferentes setores para tratar dos regimes diferenciados dentro da regulamentação da Reforma Tributária. Um dos temas que a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) apontou é um ajuste no conceito de alimentos in natura. A alegação é de que apenas o fato do alimento ser embalado já retiraria da alíquota zerada prevista no texto do projeto de lei complementar 68 de 2024, que saiu da Câmara dos Deputados.

“[Do jeito que está] esses alimentos quando embalados perdem essa característica do in natura. Então veja, se uma alface que a gente compra ela tal como está ali, ela vai ter uma alíquota minorada em 100%, agora se eu embalar essa alface ela pode estar adstrita à alíquota geral”, exemplificou a assessora técnica da CNA, Maria Angélica Feijó. 

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Nesse sentido, a entidade defende a aprovação de uma das duas emendas apresentadas que tratam sobre o tema. A emenda 625 é da senadora Tereza Cristina (PP-MS), enquanto a emenda 810 é da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Ambas as propostas de alteração retiram do texto o trecho que diz sobre “acondicionado em embalagem de apresentação”. 

Na mesma linha, o novo diretor de Operações e Abastecimento da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), Arnaldo de Campos, também ressaltou que é preciso haver ajustes para não causar uma cobrança equivocada sobre produtos de agricultura familiar. 

“Na prática, tem alguns dispositivos que prejudicam. Então, se você vende um produto congelado, em algumas situações, ele sai de zero para [alíquota] cheia. Se o produtor embala um produto e faz um pré-cozimento, sai do zero e vai para a cheia. Se você vende o produto com determinada embalagem, ele sai de zero e vai para a cheia. Então, estamos propondo alguns ajustes para que essa questão do alimento minimamente processado possa ser contemplado”, defendeu o diretor que participou representando o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA). 

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Inclusão de novos alimentos na cesta básica

A representante da CNA também pediu que senadores pudessem incluir outros alimentos na lista da cesta básica, que conta com alíquota zerada. Ela argumentou que o Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE) utiliza dentro da Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) mais alimentos que não estão na atual lista da cesta básica da regulamentação da Reforma Tributária. 

“Cesta de consumo das famílias feita pelo IBGE, a gente vê que tem diversos alimentos que são consumidos pela população, inclusive pela população pobre, que não estão na cesta básica. Então para não deixar essa população de fora, para ser contemplado ainda mais elementos, nós trouxemos aqui algumas questões, que são sucos, castanhas, mel, fungos e óleos vegetais na cesta”, comentou. 

O diretor da Conab também reforçou o pedido para que o grupo das castanhas e de produtos originados de florestas possam estar isentos do Imposto sobre Valor Agregado (IVA). “Alguns produtos das nossas florestas estão na alíquota cheia, como castanha do pará, castanha de baru, de caju”, afirmou. 

Extensão do benefício de diferenciação e manutenção para biodiesel

Entre os pedidos de alteração do MDA, Campos apresentou a solicitação para estender o benefício do diferimento do IVA também para produtores não contribuintes – que são aqueles com renda anual abaixo de R$ 3,6 milhões. Segundo ele, o texto que veio da Câmara dos Deputados confere essa vantagem apenas para produtores maiores, o que prejudicaria os pequenos e poderia gerar perda de competitividade. 

“Quando o agropecuário, o prestador de serviço, o fornecedor desse insumo vende para um produtor contribuinte ele vai diferir, ou seja, não vai recolher naquele momento e vai recolher lá na frente. Então isso dá um alívio de caixa importante para o produtor rural que não vai recolher o imposto no momento da compra. Só que isso não está estendido para o não contribuinte. Então, o produtor de leite que vai comprar sua ração, se ele está abaixo de R$ 3,6 milhões, ele vai pagar o imposto. A ração vai ficar mais cara do que aquele que ganha mais de R$ 3,6 milhões por ano”, explicou o representante do MDA.

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Ele também indicou que a redação que regulamenta a Reforma Tributária não mantém a “diferenciação da tributação do biodiesel”. Segundo Campos, ter um dispositivo que garanta isso às usinas de biodiesel é importante para a agricultura familiar que se beneficia do Selo Biocombustível Social. 

“São mais de 70 mil famílias que fornecem para as usinas. […] Se for mantido do jeito que está o texto, nós vamos ter um prejuízo muito grande e praticamente está extinguindo esse programa [Selo Biocombustível Social] do ponto vista tributário”, reforçou.

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