Agropolítica
CMN faz ajustes técnicos para recursos captados via LCAs por cooperativas
Limite que isenta instituições de seguirem regras de exigibilidade também foi modificado

Daumildo Júnior | Brasília | daumildo.junior@estadao.com
09/05/2025 - 20:53

Uma sessão extraordinária do Conselho Monetário Nacional (CMN) realizada nesta sexta-feira, 09, aprovou mudanças em algumas regras que envolvem a exigibilidade nas Letras de Crédito Agrícola (LCAs). As principais mudanças foram a inclusão de normas próprias para cooperativas de crédito e também a alteração do limite que isenta as instituições financeiras de seguir a regra. As mudanças começam a valer a partir de 1º de julho deste ano.
A exigibilidade é uma determinação para que parte dos recursos captados no mercado financeiro via LCA sejam obrigatoriamente empregados em operações de crédito rural. Na prática, quanto maior for esse percentual, mais dinheiro fica disponível para ser emprestado aos produtores rurais. A regra atual é que 50% do montante captado por LCAs sejam direcionados ao crédito rural. Isso não foi alterado na resolução do CMN aprovada nesta sexta.
No caso das cooperativas de crédito que integram sistemas cooperativos, elas terão que seguir algumas condições. Em nota, o Banco Central explicou que as medidas centralizam o controle dos repasses da exigibilidade, que ficará concentrado nas cooperativas centrais, nas confederações de crédito e nos bancos cooperativos.
“Com a nova norma, haverá significativa redução no número de instituições sujeitas ao cumprimento desse direcionamento — de 127 para 28 — sem prejuízo ao volume total de recursos direcionados ao crédito rural”, afirmou. A instituição ainda disse que “a expectativa é de que as novas regras aprimorem o monitoramento do crédito rural e incentivem o uso da LCA como fonte sustentável de financiamento ao setor agropecuário”.
Também houve mudança com relação à base de cálculo para fazer os repasses. De acordo com a resolução, essa base “corresponde à média aritmética dos saldos diários das LCAs, apurados no período” de primeiro dia útil de junho até o último dia útil de maio do ano seguinte.
O CMN também decidiu aumentar o teto para que uma instituição financeira seja obrigada ou não a cumprir a regra da exigibilidade das LCAs. Antes se a instituição apurasse até R$ 500 mil ficava isenta de seguir o regramento. Agora, esse limite passa para R$ 10 milhões.
O colunista do Agro Estadão e ex-secretário de Política Agrícola, José Carlos Vaz, fez uma primeira análise das mudanças e qualificou como “ajustes técnicos”. Para ele, essas alterações não trazem uma diminuição significativa no montante direcionado ao financiamento do setor.
“Numa primeira leitura, não me parece que a resolução tenha tido como objetivo alterar significativamente o volume de recursos para o crédito rural. Isso vai ficar para as resoluções do novo plano. Parece ser uma resolução de ajuste técnico para o encerramento do ano safra 2024/2025”, comentou à reportagem.
Sobre a ampliação do limite para a instituição financeira cumprir as regras de exigibilidade, inicialmente, Vaz também aponta que não deve ter impacto significativo. “Estamos falando de R$ 9,5 milhões por instituição financeira com deficiência de aplicação. É muito pouco em relação a um Plano Safra de bilhões”, disse.

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