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Agricultura

Governo do RS alerta sobre uso de dessecantes nas culturas de inverno

Uso de herbicidas não autorizados para dessecação pode gerar resíduos tóxicos nos grãos e riscos à saúde

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Redação Agro Estadão

17/10/2025 - 11:04

Foto: Adobe Stock
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A Secretaria da Agricultura do Rio Grande do Sul (Seapi) publicou uma nota técnica nessa quinta-feira, 16, orientando os produtores rurais a utilizarem somente dessecantes registrados para culturas de inverno, conforme indicado na bula.

Os produtos químicos são utilizados acelerar a secagem das plantas, uniformizar a maturação e facilitar a colheita, especialmente em culturas como trigo e cevada.

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De acordo com a secretaria, o uso de herbicidas não indicados para dessecação — como o glifosato e o dibrometo de diquate — geram resíduos que afetam a saúde dos consumidores e dos trabalhadores, comprometendo a qualidade dos grãos produzidos. Além disso, a não observância das regras pode gerar multas e embargos.

Segundo o chefe da Divisão de Insumos e Serviços Agropecuários, Rafael Friedrich de Lima, uma aplicação de produto não autorizada para a cultura irá condenar os grãos para alimentação humana ou animal. “Ou seja, todo o investimento de uma safra pode ser perdido por um descuido, um erro na hora da dessecação”, explica. Em caso de dúvidas, os produtores podem buscar orientação técnica pelo WhatsApp: (51) 98412-9961.

Uso de herbicidas em discussão no RS

O alerta ocorre em meio à discussão jurídica e legislativa sobre maior controle do uso de defensivos agrícolas no Rio Grande do Sul. Como mostrou o Agro Estadão em 25 de setembro, a justiça gaúcha suspendeu temporariamente a proibição do uso do herbicida 2,4-D na região da Campanha e em áreas próximas a vinhedos e pomares de maçã, atendendo ao pedido do governo estadual. O executivo alegou riscos significativos à safra de soja e milho pela ausência de controle de plantas invasoras. 

A decisão inicial de 1 de setembro, que proibiu o uso do herbicida 2,4-D em áreas próximas de fruticultura gaúchas, foi motivada por uma ação civil pública movida pelas associações de vinhos e produtores de maçã. Esses grupos buscavam proteger suas culturas sensíveis à deriva do herbicida. O caso voltará a ser avaliado pelo Colegiado da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS no julgamento definitivo do recurso de apelação.

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