Agricultura
Decisão judicial suspende proibição do herbicida 2,4-D no RS
Governo alegou risco de perdas na soja e no milho e conseguiu manter uso do herbicida
Redação Agro Estadão
25/09/2025 - 11:38

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, atendendo a pedido do governo estadual, concedeu efeito suspensivo à sentença que proibia o uso do herbicida 2,4-D na região da Campanha e nas áreas próximas a vinhedos e pomares de maçã no Estado. Com isso, voltou a ser permitido o uso do produto até o julgamento do recurso do Executivo.
Como mostrado em reportagem do Agro Estadão, a decisão de primeiro grau restringiu o uso do 2,4-D para mitigar a deriva sobre culturas sensíveis como uva e maçã.
A sentença da Vara Regional do Meio Ambiente havia julgado procedente ação civil pública das associações de vinhos e de produtores de maçã, proibindo o herbicida em toda a região da Campanha e a menos de 50 metros de uvas e maçãs nas demais regiões, com multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. Também determinou ao Estado implementar, em 120 dias, um sistema de monitoramento e fiscalização e delimitar zonas de exclusão com base em melhores práticas técnicas e científicas.
Argumentos do Estado
O governo alegou que a decisão saiu às vésperas do plantio da safra 2025/26, com produtores já abastecidos de insumos, e que a proibição comprometeria a safra, com risco de perdas superiores a 30% pela ausência de controle das plantas invasoras.
Também apontou insegurança jurídica pela falta de definição precisa dos municípios da “Região da Campanha” e inviabilidade técnica para delimitar zonas de exclusão em 120 dias sem estudos aprofundados. O Estado ainda argumentou que medidas adotadas desde 2018 teriam reduzido em 40% as derivas na safra 2022/23.
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