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Economia

Justiça restringe uso de herbicida 2,4-D no Rio Grande do Sul

A alegação é que a aplicação do herbicida tem gerado prejuízos às videiras e macieiras; Governo estadual terá 120 dias para recorrer da decisão

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Redação Agro Estadão

03/09/2025 - 12:35

Proibição é válida para toda a região da Campanha Gaúcha e áreas próximas a parreirais de uvas e pomares de maçãs do RS. | Foto: Adobe Stock
Proibição é válida para toda a região da Campanha Gaúcha e áreas próximas a parreirais de uvas e pomares de maçãs do RS. | Foto: Adobe Stock

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) determinou a proibição do uso de herbicidas à base do princípio ativo 2,4-D em algumas áreas do Estado. A decisão foi tomada nesta semana pela juíza da Vara Regional do Meio Ambiente, Patrícia Antunes Laydner, e já está valendo. 

Segundo a determinação, a proibição é válida para toda a região da Campanha Gaúcha e também para áreas próximas a parreirais de uvas e pomares de maçãs em todo o Rio Grande do Sul. Neste último caso, a aplicação está suspensa em uma zona de até 50 metros de distância dessas plantações. 

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Ainda conforme a juíza, essa restrição é válida até que o governo do Estado “comprove a implementação de um sistema seguro e efetivo de monitoramento e fiscalização integral do uso e da aplicação do agrotóxico”. Além disso, o governo estadual também deverá delimitar zonas de exclusão na qual o “risco de deriva seja significativamente maior”, observando as melhores práticas técnicas e científicas e com “metas claras e aferíveis”. Para isso, o governo do Estado terá um prazo de 120 dias para apresentação dessas medidas.

As formas da proibição deverão ser divulgadas aos produtores rurais e revendedores de insumos “por meio de ampla divulgação pelo Estado do RS”. Caso haja descumprimento das medidas, a multa diária imposta é de R$ 10 mil. 

Entenda do caso

A decisão acontece dentro de um processo movido pela Associação Gaúcha de Produtores de Maçã (Agapomi) e pela Associação dos Produtores de Vinhos Finos da Campanha Gaúcha. As entidades pediam que a proibição ocorresse em todo o Estado até que houvesse a criação das zonas de exclusão ou da implementação do sistema de monitoramento. 

A alegação das associações é de que a aplicação do herbicida em lavouras de soja tem gerado prejuízos às videiras e macieiras. Elas justificam que, em caso de aplicação incorreta, o herbicida pode passar pelo que se chama de deriva, quando é levado pelo vento para distâncias além da lavoura onde é usado. Em alguns casos, até 30 quilômetros de distância, afirmaram as entidades. 

No processo, um dos pontos usados pela defesa do governo estadual é que o Estado não tem prerrogativa legal para proibir o uso de um produto que tem aprovação de órgãos de competência nacional. O entendimento da juíza foi de que o Estado pode sim disciplinar o uso no território estadual, além de que a competência de fiscalização do uso de agrotóxicos também é competência do Estado.

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