Economia
Governo amplia regras para a renegociação de dívidas; veja o que muda
Nova MP inclui safra 2024/2025 e CPRs, mas CNA e governo do Rio Grande do Sul consideram medidas insuficientes
Paloma Santos | Brasília | paloma.santos@estadao.com | Atualizada: 19/12 às 9h10
18/12/2025 - 18:46

O Conselho Monetário Nacional publicou, nesta quinta-feira, 18, a Resolução CMN n° 5.276, que amplia as regras para renegociação de dívidas de produtores rurais afetados por eventos climáticos. A norma regulamenta a Medida Provisória (MP) nº 1.328/2025, publicada nesta semana, alterando a MP nº 1314/2025.
Com menos da metade dos recursos utilizados e sob críticas do setor produtivo, a resolução incluiu operações da safra 2024/25, mas manteve exigências criticadas pelo setor produtivo, como, o pagamento de encargos financeiros antes da contratação do crédito.
Ou seja, para fazer a repactuação, o produtor — que já está com caixa comprometido — precisa levantar recursos próprios ou crédito alternativo para pagar juros, multa e mora antes mesmo de conseguir a renegociação.
Para o setor produtivo, esse é um dos fatores que explicam a lentidão na saída dos R$ 12 bilhões liberados para a MP 1.314. Em dois meses, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aprovou R$ 5,2 bilhões — 43% do orçamento autorizado para as repactuações.
O economista-chefe da Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul (Farsul), Antônio da Luz, acredita que os recursos devem ser tomados com mais rapidez. Mas, ao não incluir os encargos nas renegociações, o governo mantém o entrave.
O especialista explica que, no caso de “uma dívida que tenha origem em 2022, por exemplo, os encargos já somam ao redor de 50% do valor do principal”. “Em que pese estejamos em dezembro, o que obrigou a maioria dos produtores a buscarem soluções muito mais caras até aqui”, acrescenta.
O que muda
Na prática, a nova MP passa a permitir a renegociação de financiamentos de custeio da safra 2024/2025. Até então, só podiam ser renegociadas operações contratadas até 30 de junho de 2024.
Com a mudança, entram no alcance da medida operações contratadas entre 1º de julho de 2024 e 30 de junho de 2025, inclusive aquelas que já tenham sido renegociadas ou prorrogadas. Também podem ser incluídas parcelas e operações inadimplentes até 15 de dezembro deste ano.
Outra alteração é a inclusão mais clara das Cédulas de Produto Rural (CPRs) emitidas no mesmo período. Esses títulos, usados com frequência como forma de financiamento, agora podem ser renegociados dentro da linha de crédito criada pelo governo.
“Produtores esperavam mudanças mais amplas”, diz CNA
Apesar do avanço, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) avalia que a inclusão da safra 2024/2025 atende apenas parte das demandas dos produtores rurais. “Os produtores esperavam mudanças mais amplas, que retirassem essas barreiras e permitissem a renegociação das operações em condições adequadas”, afirmou o assessor técnico da entidade, Guilherme Rios.
Segundo ele, um dos principais obstáculos é a exigência de decretos de calamidade ou emergência com reconhecimento federal. “A comprovação das perdas deveria ser feita por meios mais simples, sem a exigência de critérios cumulativos, utilizando laudos técnicos e sensoriamento remoto, por exemplo”.
Para a CNA, neste momento, é fundamental que os critérios exigidos na MP 1.314 e na Resolução CMN nº 5.247 sejam simplificados. “Muitos produtores apontam, ainda, que estão sendo exigidas garantias elevadas e a liquidação de parte dos encargos das operações. Tudo isso tem dificultado ainda mais a reorganização financeira desses produtores”, disse.
A instituição também demonstra grande preocupação com o cenário econômico, que continua se agravando no setor. “ O endividamento no campo e o aumento das recuperações judiciais têm alcançado níveis alarmantes e, aliados às mudanças recentes na forma como os bancos fazem o provisionamento de suas perdas, têm gerado grandes dificuldades no acesso ao crédito”, explica Rios.
A CNA defende o aporte de recursos adicionais, além dos R$ 12 bilhões previstos inicialmente pela MP. O assessor explica que o setor tem estudado outras fontes possíveis, como os recursos do Fundo Social e o superávit financeiro do Fundo de Garantia à Exportação (FGE), referente aos valores não utilizados no âmbito do Plano Brasil Soberano. “Com esses aportes e a simplificação dos critérios, seria possível atender um grupo mais amplo de produtores com problemas de endividamento, oferecendo condições de prazo, taxas e limites mais adequadas às necessidades do setor”.
Rios destaca que mesmo produtores com boa saúde financeira enfrentam desafios no momento de financiar suas atividades e que a “maior prudência” das instituições financeiras tem alterado a dinâmica da concessão de crédito rural.
Na avaliação do especialista, o grande desafio do setor em 2026 será restabelecer a confiança dos agentes de crédito. “Porém, essas ações precisam ser iniciadas com urgência, pois o financiamento da safra de inverno e o desempenho do primeiro semestre da safra 2026/2027 dependem de medidas concretas, e não paliativas”.
RS defende refinanciamentos com recursos do pré-sal
O governo do Rio Grande do Sul fez avaliação semelhante. Em nota, a Secretaria Estadual de Agricultura (Seapi) afirmou que a MP nº 1.328 representou um avanço ao corrigir parte das distorções da versão original, mas considera a medida insuficiente “para enfrentar um problema que já assumiu caráter estrutural: o elevado endividamento dos produtores rurais gaúchos”.
Como caminho, o governo gaúcho defende uma solução permanente, como o uso de recursos do pré-sal para o enfrentamento do problema. “Por isso, o governo do Estado apoia a aprovação do Projeto de Lei nº 5.122/2023, que autoriza o uso do Fundo Social do pré-sal para o refinanciamento das dívidas de produtores rurais afetados por eventos climáticos extremos”, diz o texto.
A efetiva aplicação das regras ainda depende da publicação de uma nova resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), que é esperada para após a reunião do CMN desta quinta-feira, 18.
BNDES: R$ 6,8 bi continuam disponíveis
Em nota, o BNDES informou que o programa de liquidação de dívidas atendeu produtores de 642 municípios, distribuídos em 21 Estados, em todas as regiões do País. Em dois meses, foram aprovadas cerca de 19,1 mil operações, com tíquete médio de R$ 273 mil. Cerca de 62% dos recursos aprovados foram destinados a agricultores familiares e médios produtores rurais.
“O BNDES é hoje um dos principais financiadores do agro brasileiro. Com esse programa, o governo do Presidente Lula está oferecendo aos produtores rurais afetados por eventos climáticos extremos as condições para dar continuidade à sua atividade produtiva”, afirmou o presidente do banco, Aloizio Mercadante. Segundo ele, agricultores familiares e médios produtores “têm papel central na segurança alimentar e no desenvolvimento regional”.
De acordo com a resolução do CMN, os recursos foram distribuídos entre as instituições financeiras credenciadas conforme a proporção de suas carteiras de crédito rural.
Desde a última terça-feira, 16, segundo o BNDES os bancos passaram a ter acesso a recursos adicionais além das reservas iniciais. Atualmente, cerca de R$ 6,8 bilhões ainda não foram comprometidos. O restante poderá ser utilizado por operações protocoladas no BNDES até 6 de fevereiro de 2026.
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