Economia
Queda nos preços aperta caixa e amplia risco de endividamento a produtores gaúchos
Com cenário de estresse financeiro, advogada alerta para direito ao alongamento previsto no Manual de Crédito Rural
Paloma Santos | Brasília | paloma.santos@estadao.com
29/01/2026 - 19:12

A forte queda dos preços recebidos pelos produtores rurais gaúchos em 2025, combinada ao custo elevado do crédito, pode agravar o quadro de endividamento no Estado em 2026. Embora os custos de produção tenham recuado no ano passado, a perda de renda foi bem mais intensa, reduzindo a capacidade de pagamento das dívidas.
Um levantamento do Sistema Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul), divulgado nesta quarta-feira, 28, mostra que o Índice de Inflação dos Preços Recebidos pelos Produtores Rurais (IIPR) acumulou deflação de 12,83% em 2025. No mesmo período, o Índice de Inflação dos Custos de Produção (IICP) recuou apenas 1,09%. O descompasso indica compressão das margens, mesmo com algum alívio nos gastos.
A maior parte da queda de preços atingiu produtos básicos da pauta agrícola. O arroz teve recuo de 46,9% no ano. O leite caiu 19% e o trigo, 17%. A soja apresentou valorização pontual em dezembro, influenciada pelo câmbio, mas insuficiente para reverter as perdas acumuladas. Na pecuária, o boi gordo avançou no fim do ano, com alta mensal de 3,1%, reflexo de oferta mais restrita.
Do lado dos custos, a estabilidade registrada em dezembro, com variação de 0,04%, resultou da alta dos fertilizantes, pressionados pelo câmbio, compensada pela queda sazonal dos defensivos agrícolas. No acumulado do ano, a deflação foi favorecida pela retração das commodities, pela desvalorização de 11% do dólar e pela redução dos tributos de comercialização, efeito direto da queda dos preços agrícolas.
Enquanto o IIPR caiu quase 13%, o IPCA Alimentos subiu 2,95% em 2025, evidenciando que a alta nas prateleiras não teve origem no campo, mas ao longo da cadeia produtiva.
Crédito caro e desequilíbrio financeiro
Os dados regionais apontam para uma realidade nacional. Outro levantamento da federação, publicado no início deste mês, mostra que a carteira de crédito rural no Brasil atingiu R$ 812,7 bilhões no ano passado. Desse total, R$ 123,6 bilhões são operações classificadas como “carteira estressada” — que reúne contratos em atraso, inadimplentes, prorrogados ou renegociados.
Esse cenário pode ser agravado. Nesta quarta-feira, 28, o Comitê de Política Monetária (Copom) manteve a taxa básica de juros em 15% ao ano, o maior nível em quase duas décadas.
Para a advogada Magna Damázio, especialista em direito bancário, os dados evidenciam um problema estrutural no crédito rural. “O que temos hoje é um cenário de estresse financeiro marcado por juros elevados, redução das margens e dificuldade crescente de cumprimento das obrigações bancárias”, afirma.
Direito ao alongamento da dívida
A advogada lembra que o ordenamento jurídico do agronegócio brasileiro prevê mecanismos próprios de renegociação. “O crédito rural tem regras específicas que permitem o alongamento e a prorrogação das dívidas, de forma administrativa e extrajudicial, reguladas pelo Sistema Nacional de Crédito Rural e pelo Manual de Crédito Rural”, afirma.
Segundo ela, o pedido pode ser feito de forma administrativa junto às instituições financeiras, mas exige fundamentação técnica. “Normalmente, é necessário um estudo de um agrônomo que comprove a frustração ou o impacto climático. Muitas dessas informações já estão disponíveis em levantamentos e até em reportagens”, diz.
A advogada lembra que o direito ao alongamento é respaldado pela Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que garante a renegociação da dívida originária do crédito rural. “O banco não pode simplesmente negar. Se não alongar, cabe ação judicial”, afirma.
Revisão de contratos e juros
Outro ponto recorrente é a falta de transparência nos contratos. Segundo Magna Damázio, muitos produtores não têm acesso às planilhas de evolução da dívida nem aos contratos originais. “O banco se nega a entregar documentos básicos, como amortização e taxas aplicadas. Isso é ilegal”, diz.
O procedimento, segundo ela, começa com notificação extrajudicial para obtenção dos documentos. Caso haja recusa, a via judicial é acionada. A partir daí, é feita a perícia contratual. “Já tivemos casos de redução de R$ 200 mil no valor da dívida apenas pela revisão dos juros cobrados”, afirma.
Em relação aos juros, nos pedidos judiciais, ela diz o advogado deve apresentar uma taxa considerada correta, com respaldo técnico. Se a cobrança indevida for comprovada, o produtor pode reaver valores pagos a mais.
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