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Sustentabilidade

RenovaBio: ANP aprova norma com critérios para produtores estrangeiros

Nova resolução substitui a de nº 758/2018, que orientava a certificação de biocombustíveis e o credenciamento de firmas inspetoras

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Broadcast Agro

12/06/2025 - 18:55

Norma traz mudanças nas regras para novos entrantes no mercado de biocombustíveis- Foto: Adobe Stock
Norma traz mudanças nas regras para novos entrantes no mercado de biocombustíveis- Foto: Adobe Stock

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou nesta quinta-feira norma que atualiza os procedimentos de certificação no âmbito do RenovaBio, incluindo a previsão de penalidades para firmas inspetoras e produtores, critérios de elegibilidade para produtores estrangeiros e mudanças nas regras para novos entrantes no mercado de biocombustíveis. A resolução também traz aprimoramentos como maior agilidade na atualização da calculadora de emissões (RenovaCalc) e novos procedimentos para rastreabilidade da cadeia de grãos.

As alterações foram consolidadas após uma análise de impacto regulatório (AIR) e passaram por consulta e audiência públicas. A nova resolução substitui a Resolução ANP nº 758/2018, que orientava a certificação da produção e importação eficiente de biocombustíveis e o credenciamento de firmas inspetoras.

CONTEÚDO PATROCINADO

Entre os principais pontos da revisão, estão o detalhamento da composição das equipes de auditoria, a definição de regras para mudança de rota de produção, a possibilidade de transferência de titularidade de certificados e a alteração de prazos para entrega de documentos. A norma, no entanto, não regulamenta dispositivos das recentes Leis nº 15.082/2024 e nº 14.993/2024, que terão tratativas específicas na Agenda Regulatória 2025-2026.

O RenovaBio é a política federal que estabelece metas anuais de descarbonização para o setor de combustíveis, incentivando o uso de biocombustíveis por meio da emissão de Créditos de Descarbonização (CBIOs). Desde a implementação do programa, já foram emitidos cerca de 176 milhões de CBIOs, o que corresponde à mitigação de aproximadamente 176 milhões de toneladas de CO2 equivalente.

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