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STF reabre julgamento crucial para a Moratória da Soja

Ministros analisam, virtualmente, liminar do ministro Dino que suspendeu todos os processos judiciais e administrativos da Moratória

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Redação Agro Estadão

14/11/2025 - 17:44

Pacto proíbe empresas signatárias de adquirir soja de áreas desmatadas após 22 de julho de 2008. Foto: Adobe Stock
Pacto proíbe empresas signatárias de adquirir soja de áreas desmatadas após 22 de julho de 2008. Foto: Adobe Stock

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta-feira, 14, o julgamento virtual da liminar concedida pelo ministro Flávio Dino que suspendeu todos os processos judiciais e administrativos que tratavam direta ou indiretamente da Moratória da Soja. A análise ocorre no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7774 em que partidos e entidades contestam a Lei nº 12.709/2024, de Mato Grosso. 

Na prática, a lei, aprovada e sancionada no final do ano passado, proibiu a concessão de incentivos fiscais ou terras públicas a empresas signatárias de acordos como a Moratória da Soja. O pacto estabelece que empresas signatárias não podem adquirir soja de fazendas com lavouras em áreas de desmatamento após 22 de julho de 2008 — data de referência do Código Florestal Brasileiro.

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A liminar de Dino, concedida no início deste mês, contudo, suspendeu os efeitos da lei e paralisou investigações administrativas em curso, inclusive no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Dias antes da decisão do ministro, a Superintendência-Geral do Cade tinha instaurado um inquérito administrativo para investigar 15 executivos e dirigentes de grandes tradings e associações do agronegócio por suspeita de formação de cartel no âmbito da Moratória da Soja.

No julgamento, iniciado nesta sexta e previsto para terminar no dia 25 de novembro, os ministros decidirão se mantêm ou revogam a decisão provisória do relator. Caso o plenário mantenha a liminar, a suspensão dos processos continuará válida até o julgamento definitivo da ADI 7774.

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