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Sustentabilidade

Moratória da soja causa tumulto e interrompe sessão do Cade

Presidente do Conselho decidiu encerrar sessão, impedindo que uma petição da Abiove fosse levada ao plenário

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Redação Agro Estadão*

23/10/2025 - 11:19

Conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior protesta após presidente do Cade encerrar sessão. Foto: Cade/YouTube/Reprodução
Conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior protesta após presidente do Cade encerrar sessão. Foto: Cade/YouTube/Reprodução

A sessão ordinária do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) terminou com um bate-boca na quarta-feira, 22. A cena foi protagonizada entre o presidente do colegiado, Gustavo Augusto Freitas de Lima, e o conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior. O tema que causou o tumulto: a moratória da soja.

Após deliberação dos itens previstos na pauta de julgamento, no final da sessão, o conselheiro Levi apresentou uma petição da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) que questiona a legitimidade de uma alteração que teria sido feita de maneira unilateral por Gustavo Augusto na relatoria do processo da moratória da soja.

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A Abiove questiona uma ata retificadora — para corrigir erros ou omissões em uma ata original — publicada por Augusto. No documento, o presidente retirou a relatoria repassada a Levi pela secretaria do Conselho e a manteve com o conselheiro Carlos Jacques, relator original da ação.

Após ouvir a apresentação da deliberação enviada pela Abiove ao conselheiro Levi, o presidente do Cade disse que não incluiria a discussão na pauta. E então, encerrou a sessão. “Esse processo não está pautado. Vossa excelência [José Levi] não pediu inclusão. Portanto, eu não tenho como deliberar, mas está registrado”, disse. 

O conselheiro Levi protestou, dizendo por diversas vezes que “a sessão não estava encerrada”. Devido ao impasse e confusão, a transmissão da sessão do Cade no Youtube foi interrompida. Porém, momentos antes, o conselheiro questionou o presidente: “Vai pegar a bola e sair que nem criança? Presidente ficou vencido mais uma vez, por favor, registre ata não aprovada”, esboçou. 

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Suspensão da sessão e pedido de vistas

Depois da discussão, o conselheiro Carlos Jacques defendeu que deveria manter a relatoria da ação. Jacques pediu a opinião de Victor Fernandes, integrante mais antigo do Cade. Ele se disse favorável à relatoria de Levi e pediu a suspensão da sessão. 

A sessão foi retomada minutos depois de uma reunião a portas fechadas. No retorno, o presidente do Cade alegou que houve conflito de competência administrativa e pediu vista do voto, ou seja, mais tempo para análise. O prazo de vista é de 60 dias, com o item podendo ser incluído na pauta antes do tempo, mas, somente por decisão do presidente. 

Entenda a petição da Abiove

Conforme a petição da Abiove, o presidente do Cade desrespeitou o regimento interno ao alterar a ata do julgamento de 30 de setembro. Na sessão, o órgão havia decidido manter a medida preventiva que suspende a moratória da soja a partir de 1º de janeiro de 2026. Dos seis integrantes do Cade, apenas o relator original, conselheiro Carlos Jacques, e o presidente votaram contra a manutenção da medida. A divergência foi aberta por José Levi Mello do Amaral Junior e acompanhada pelos demais conselheiros. 

Pelo regimento interno, a relatoria deveria ter passado a Levi, já que a maioria foi formada a partir de seu voto. No entanto, segundo a Abiove, Augusto decidiu sozinho manter o relator original.

Na petição que teve a análise negada, a associação afirma que “o despacho do Presidente em exercício do Cade [que alterou a relatoria] é objetivamente nulo e írrito em razão de incompetência absoluta, uma vez que não pode ele se sobrepor ao quanto decidido, soberanamente, pela maioria do Tribunal Administrativo do Cade.”

O documento também afirma que Augusto alterou a ata do julgamento de forma unilateral. “Ao que consta, esta Ata foi monocraticamente retificada, talvez por suposto erro material, mas, note-se, não no ponto sobre o Voto divergente que veio a ser condutor da maioria formada e assim reconhecida nela própria segundo homologada, bem assim pela respectiva versão retificada.”

*com informações do Broadcast Agro

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