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Sustentabilidade

Produtores terão até 2 anos para adotar medidas contra fogo; veja exigências

Obrigatoriedade será cobrada de produtores de todos os portes e pode gerar agravantes caso não sejam implementadas

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Daumildo Júnior | Brasília | daumildo,junior@estadao.com

01/09/2025 - 14:57

Proprietários de imóveis rurais deverão observar 16 medidas de prevenção e combate ao fogo. Foto: Adobe Stock
Proprietários de imóveis rurais deverão observar 16 medidas de prevenção e combate ao fogo. Foto: Adobe Stock

O Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo editou uma resolução que regulamenta a implementação de medidas preventivas a queimadas em imóveis rurais. Na prática, o documento traz normas que deverão ser colocadas em prática por produtores de todo o país. 

O órgão é vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e a validade da resolução começa a partir do dia 8 de setembro. Porém, os produtores terão até dois anos para implementar as medidas. 

Segundo o documento, os proprietários dos imóveis rurais deverão observar 16 medidas de prevenção e combate ao fogo. No entanto, a exigência varia conforme o porte da propriedade. Além disso, os órgãos ambientais estaduais poderão adicionar outras exigências conforme o Plano de Manejo Integrado do Fogo (PMIF) feito por esses órgãos competentes. 

Quais medidas o produtor deve tomar?

Levando em consideração o porte da propriedade, o documento determina três níveis de obrigatoriedade. Cada nível agrega as obrigações do nível anterior. 

Pequenas propriedades (até quatro módulos fiscais):

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  • Proibição do uso do fogo em pastagens, áreas agrícolas, áreas de pousio florestal ou áreas de manejo florestal. A exceção é com a autorização do uso do fogo por adesão e compromisso, conforme as regras de cada órgão ambiental competente (estadual ou federal);
  • Usar sistemas ou dispositivos para acionamento rápido dos vizinhos, de brigadas locais particulares ou contratadas, dos bombeiros, da Defesa Civil e de outras autoridades. A norma cita o exemplo de aplicativos de mensagens para o compartilhamento dessas informações;
  • Participação de proprietários, funcionários e colaboradores em treinamentos de ações preventivas e de combate a incêndios florestais que sejam oferecidos pelos bombeiros, pela Defesa Civil  ou por outra entidade pública ou privada devidamente credenciada. Também será preciso definir um responsável em cada propriedade para coordenar essas atividades e o contato com esses órgãos. 

Pequenas propriedades em áreas de risco de incêndios florestais e médias propriedades (de quatro até 15 módulos fiscais): 

  • Obrigações anteriores;
  • Fazer aceiros ou queima controlada de matéria orgânica que pode servir de combustível, desde que com autorização e orientação técnica; 
  • Assegurar uma quantidade mínima no imóvel rural de equipamentos para combate ao fogo; 
  • Aderir a sistemas e mecanismos de monitoramento, alerta e comunicação de incêndios florestais. 

Grandes propriedades (maiores que 15 módulos fiscais):

  • Todas as obrigações anteriores;
  • Uso de veículos terrestres com capacidade para transportar e lançar água durante combate a incêndios florestais;
  • Manter mecanismos de vigilância e monitoramento em áreas críticas e vulneráveis. O documento cita torres de vigilância, câmaras, rondas, plataformas online ou outra forma, desde seja “notadamente eficiente para a identificação de incêndios florestais em tempo real”;
  • Fazer ações de sensibilização e educação contra incêndios para funcionários e comunidades direta ou indiretamente relacionadas à propriedade; 
  • Prestar apoio quando agentes públicos ou privados competentes solicitarem;
  • Realizar manutenção periódica e preventiva no maquinário utilizado na atividade rural, quando esses equipamentos têm contato com materiais que podem virar combustível para incêndios florestais (palhada, por exemplo);
  • Adotar outras medidas preventivas conforme mapa de risco e de propagação de incêndios com base em características de relevo, cobertura vegetal, histórico de incêndio e de uso do solo. Essas medidas adicionais podem ser feitas apenas pela propriedade ou por um consórcio de propriedades, cidades ou até estados.

Quais as penas por não cumprir as obrigações?

O documento do comitê não traz penalidades. Apenas indica que o órgão ambiental competente deve notificar o proprietário caso não haja o cumprimento das exigências previstas acima. Uma vez notificado, ele terá 30 dias para fazer as adequações, “sob pena de responsabilização”. 

Outro ponto é que o cumprimento dessas medidas servirá como “atenuante” em penas no caso de algum incêndio florestal. Para isso, as ações preventivas têm de ser comprovadas. A Lei de Crimes Ambientais traz penas como multas, restrições a incentivos fiscais e até mesmo detenção, dependendo do enquadramento. 

Determinações extras da resolução

O comitê também estabelece algumas outras obrigações ou dispensas. Em caso de agricultores familiares que utilizam o fogo culturalmente ou tradicionalmente na produção, a resolução determina a promoção de ações que busquem incentivar o uso de tecnologias e metodologias para substituir a prática. 

Além disso, entidades públicas ou privadas que fazem trabalho de assistência técnica em propriedades atingidas por incêndios nos últimos três anos deverão orientar essas propriedades sobre as obrigações.

Todos os imóveis rurais afetados por incêndios florestais ou que estão em áreas consideradas prioritárias pelos órgãos ambientais ou que precisem usar fogo devem ter o PMIF ou o Plano Operativo de Prevenção e Combate de Incêndios Florestais (PPCIF).

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