Governo regulamenta Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo | Agro Estadão
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Governo regulamenta Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo

Decreto também traz diretrizes para o Centro Integrado Multiagência de Coordenação Operacional Federal

Nome Colunistas

Daumildo Júnior | Brasília | daumildo.junior@estadao.com

11/09/2024 - 11:19

Incêndio no Pantanal. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Incêndio no Pantanal. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou um decreto que regulamenta o Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo. O documento foi publicado nesta quarta, 11, no Diário Oficial da União. 

De acordo com o decreto, o Comitê será responsável por “propor medidas para a implementação da Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo e monitorá-las periodicamente”, além de “estabelecer as diretrizes para a capacitação de recursos humanos que atuarão na prevenção e no combate aos incêndios florestais e nas atividades relacionadas com o manejo integrado do fogo”. 

O Comitê terá representantes de 13 órgãos federais, entidades estaduais, municipais, Corpo de Bombeiros e organizações civis. Além dos Ministérios da Agricultura e Pecuária (Mapa) e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), o setor Agro ainda terá mais dois membros, um definido pela Confederação da Agricultura e Pecuária (CNA) e outro pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag).

O decreto também prevê que a estrutura do Comitê terá o Centro Integrado Multiagência de Coordenação Operacional Federal (Ciman Federal), que será de “caráter operacional”. Entre os objetivos do Ciman está o monitoramento das situações de incêndios florestais no Brasil, prerrogativa para instalação de “sala de situação única”.

Além disso, o Ciman também terá responsabilidade de “integrar o trabalho das instituições envolvidas no monitoramento e no combate aos incêndios florestais no território nacional” e “coordenar e planejar as ações de combate aos incêndios florestais que extrapolem o poder de resposta das instituições estaduais e distritais”.    

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