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Sustentabilidade

Moratória da soja: 97% dos imóveis bloqueados em MT não tinham licença

Estudo técnico foi encomendado pela Abiove e analisou a safra 2022/23, considerando exclusivamente os municípios mato-grossenses monitorados pelo pacto

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Broadcast Agro

01/08/2025 - 10:45

Foto: Adobe Stock
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Um estudo técnico encomendado pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) aponta que 97,7% dos imóveis rurais bloqueados pela Moratória da Soja em Mato Grosso não tinham licença integral para o desmatamento das áreas onde atualmente há cultivo de soja. O levantamento, realizado com apoio da Serasa Experian, analisou a safra 2022/23 e considerou exclusivamente os municípios mato-grossenses monitorados pelo pacto.

Do total de 2.168 imóveis identificados em desacordo com as regras da moratória, 1.680 (77,5%) não possuíam nenhuma Autorização de Supressão de Vegetação (ASV) sobre as áreas desmatadas. Outros 397 imóveis (18,3%) tinham sobreposição parcial entre a área desmatada com soja e alguma autorização. Apenas 50 casos (2,3%) apresentaram coincidência total entre o desmatamento e uma licença registrada.

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A Moratória da Soja é um acordo voluntário firmado em 2006 por empresas do setor agroindustrial, com apoio do governo federal e de organizações da sociedade civil. O pacto estabelece que as signatárias não devem adquirir nem financiar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas após 22 de julho de 2008, marco definido pelo Código Florestal (Lei n° 12.651/2012).

A área total de soja considerada em desacordo em Mato Grosso foi estimada em 190.922 hectares, o que representa 1,6% da área de soja do Estado na safra 2022/23, estimada em 11,7 milhões de hectares. Dentro dos 5,1 milhões de hectares monitorados pela moratória no Estado, 614.495 hectares estavam em imóveis com alguma parcela fora dos critérios do acordo.

O estudo utilizou dados de sistemas federais e estaduais de licenciamento ambiental, cruzados com cadastros de propriedades rurais e registros de embargo. A análise considerou apenas a localização das licenças e dos desmatamentos, sem verificar se as datas coincidiam. As informações foram obtidas do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), do sistema estadual Simcar-MT, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e dos sistemas de licenciamento Sinaflor e Sema-MT.

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A pesquisa também avaliou a presença de embargos ambientais emitidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Dos 2.168 imóveis analisados, 1.587 (73,2%) não apresentavam sobreposição com áreas embargadas. Apenas 56 (2,6%) estavam totalmente sobrepostos a áreas com embargo federal.

Sete municípios concentraram 45,9% da área total de soja em desacordo com a moratória no Estado: Feliz Natal (33 mil hectares), União do Sul, Nova Maringá, Cláudia, Santa Carmem, Nova Ubiratã e Porto dos Gaúchos. Nesses municípios, a ausência de ASVs integrais também predominou. Em apenas 20 casos houve coincidência total entre o desmate e a autorização.O relatório não faz juízo sobre a legalidade dos desmatamentos. A proposta foi quantificar a compatibilidade espacial entre áreas de soja e registros de licenciamento, sem análise temporal sobre a emissão das ASVs ou o momento do desmate.

A divulgação ocorre em meio a disputas políticas e judiciais envolvendo a moratória. Como mostrou o Broadcast Agro, está suspenso no Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7774, que questiona a Lei nº 12.709/2024 de Mato Grosso. A norma veta incentivos fiscais a empresas signatárias do pacto. O relator, ministro Flávio Dino, já votou pela legalidade da moratória como pacto da sociedade civil, mas defendeu a autonomia do Estado em sua política tributá- ria. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

A Aprosoja-MT, que representa os produtores do Estado, moveu ações no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e na Justiça alegando que a moratória impõe barreiras à comercialização da soja, inclusive em casos de desmatamento permitido pela legislação. Em abril, o Tribunal de Contas do Estado apontou que empresas signatárias receberam R$ 4,7 bilhões em incentivos fiscais entre 2019 e 2024.

A Abiove, por sua vez, afirma que a moratória contribui para a redução do desmatamento e ajuda o Brasil a atender exigências de mercados como a União Europeia. O novo regulamento europeu para produtos livres de desmatamento (EUDR) entra em vigor no fim deste ano e exigirá rastreabilidade geográfica das exportações agrícolas.

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